Temporariamente fora do ar
Amigos leitores do blog portalperimiriense, desejo a todos um feliz natal e um ano novo cheio de alegrias, conquistas e prosperidade. O blog ficará suspenso até o início do ano que vem, quando então retomará às suas matérias. E a razão dele já se encontrar suspenso (sem novidades) há algumas semanas se dá pelo fato de ter-me faltado tempo ultimamente. Agradeço a todos os que contribuíram com suas opiniões, colaboração, respeito e cordialidade. Um abraço e até 2010..!
Comentário deletado
No dia de ontem (16/10/09) foi enviado ao blog um comentário relatando diversos fatos, citando vários nomes e adjetivando os mesmos. Apesar de ser tal comentário bem pertinente, o mesmo foi deletado por decorrências das novas regras de publicação e postagem de comentários.
Faço uso novamente nesse blog para relembrar as regras estabelecidas em http://portalperimirim.blogspot.com/2009/09/comunicado.html , adequando por essa via, a participação e o direito de todos de terem suas opiniões compartilhadas.
TRANSFIGURAÇÃO
Poesia é transfiguração da alma. Por meio dela se restabelece o vínculo entre o adulto e a criança que existe em nós. Transfigura-se o adulto e revela-se a criança. Nisso está a beleza. Adultos transfigurados, desprovidos de máscaras, iluminados em sua inocência primeira.
Feliz do homem crescido que se deixa mostrar pequeno. Dele o Criador fará sacramentado, depositará em seus olhos infinitos sonhos e lhe dará asas para ir além dos muros que a realidade lhe impõe.

E atrás dos transfigurados vamos nós. Queremos vê-los, ouvi-los e, nos seus tons e palavras, depositar os cansaços que nos assombram. Sua arte nos descansa.
Tenho diante de mim uma palavra de Helena Kolody: “Meu nome, desenho a giz no muro do tempo. Choveu, sumiu”. A temporalidade é a matéria-prima do seu lamento. Um misto de dor e contentamento me invade de maneira descompassada. Mas essa invasão me acalma. O verso simples da mulher paranaense, solteira e sem filhos é capaz de me levar a pensar a vida feito muro em que se escreve a giz.
O ato de passar não me assusta, apenas me contextualiza sem ilusões. E por isso posso repousar, pois não tenho o fardo da expectativa. Sou o que posso. E sendo o que posso ser, transfiguro-me diante do muro em que meu nome está escrito. Não sou Helena, mas absorvo o seu poema, sua expressão léxica, existencial e admirável.

O seu escrito, por ora, torna-se meu. Aliena-se no sentir solitário que meu coração experimenta. Palavras que são minhas sem serem minhas, oráculos germinados em outras bocas, frutos de outros campos, outras glebas, outros prados.
Na transfiguração poética de Helena, eu me reconheço. Toco-me e consolo-me. Um ato inocente, puro, expressão de cuidado e amor próprio.

É bonito pensar na palavra como medicamento para a vida humana. A sonoridade do verso como instrumento que alivia a mais pungente dor, no ato de a permitir doer. Deixa de doer, doendo aos poucos. Não ilude, não anestesia, mas dói para curar.
Muitas vezes as palavras consolaram meu coração. Um poema de hora em hora é a prescrição médica que, por vezes, tenho o prazer de cumprir. Para os dias mais difíceis, para os momentos mais sofridos, essa é a melhor receita.
Ungüento verbal umedecendo as ressequidas esquinas da existência humana. Palavras ardendo, feito sarça que queima sem se consumir.
O poema é revelação. Lugar teológico em que descubro novos Moisés da história, novos profetas e novas transfigurações.
Teologia das realidades terrenas. Intuição que possibilita o piano de cauda ser também um lugar privilegiado para o encontro entre Deus e o humano. Lugar de revelação. Palavra que se fez carne, elegantemente debruçada nas notas da canção.
Talvez seja por isso que naquela noite eu tenha vivido aquela emoção emudecedora. Diante de mim estava Helena Kolody, essa mesma Helena cujas palavras mencionei. Parecia existir fora da mira do tempo. Embora envelhecida, era dotada de uma beleza pueril, de aspecto azulado. O azul é a cor da poesia.
Sua voz tinha um ritmo calmo, de quem já superou qualquer forma de pressa. “Não é o tempo que passa depressa, sou eu que vou devagar.” Estava eternizada nas pequenas coisas, e por isso não corria mais.
Correr para quê? Para apagar a luz, atender o telefone, compensar o cheque, não perder a hora? Não é preciso ir a lugar algum. Por isso desejamos erguer as tendas, para que permaneçamos juntos no lugar da transfiguração.
O poema é revelação. Revela escondendo, para não banalizar o mistério. Revela e transfigura, escreve e põe moldura no rosto de quem o percebeu. O poema é o retrato do poeta. Emoldurado, três por quatro, não importa. Faz do tempo a sua porta, por onde entra quando quer.
>>>>REGRAS DO BLOG<<<<
Caros leitores do blog portalperimirim,
agradeço a participação de todos os que até aqui contribuíram para um debate alternativo sobre a conjuntura perimiriense, compartilhando de suas idéias, pensamentos, informações, etc., com sobriedade, lucidez e respeito.

No entanto, algumas posturas haveremos de tomar doravante, pelas razões abaixo expostas:

São inúmeros os comentários em que nomes alheios são citados - e tais comentários não necessariamente tem sido ofensivos - mas que acabam não sendo publicados devido seus os conteúdos incitarem réplicas das pessoas nele mencionadas.

Vejam bem, o problema não é só o 'mencionar' nomes de pessoas, mas também o de 'suscitar' respostas daquelas pessoas, o que acabaria por fazer desse blog um espaço de ''bate-e-rebate'' de perguntas e respostas entre tais pessoas, gerando a possibilidade de cedo ou tarde alguém sair ofendido - e isso tudo sob o meu aval, pois antes que qualquer comentário seja publicado ele passa pela minha autorização. Assim sendo, o ''pepino'' sobraria pra cima de quem?

Logo, por tais razões, eu sou responsável civilmente por tudo o que escrevo, e não pretendo assumir nada mais além do que isso, como por exemplo o que decorre dos comentários que eventualmene venham ofender outrem.

Uma outra questão referente aos comentáros é o fato de algumas pessoas citarem nomes de pessoas (e agora não precisam suscitarem réplicas) e não se identificarem.
Ou seja, usam a opção ANÔNIMO e escrevem por vezes sem pensar, como se das palavras não decorressem consequêcias;
ou, do contrário, se porventura pensam haverem consequências, pensam que sou eu quem tivesse que assumir a responsabilidade das mesmas.

Ora, apesar de a cada dia crescerem o número dos acessos por semana dos visitantes e de comentários, o número de mensagens com conteúdo ofensivos tem caído bastante. Proporcionalmente, para cada 1 comentário publicado, 7 ou 8 são deletados por incorrerem nos problemas acima expostos; alguns meses atrás esse número era bem maior..

Assim, não era preciso criar um tópico para discorrer sobre essa questão, haja vista o número de comentários deletados terem caído, e o nível de respeito e diálogos terem galgado êxitos;
contudo devo uma resposta àqueles comentários que nunca foram publicados, e me utilizo desta oportunidade para tanto.

Então, possuindo a consciência do alcance, da repercussão e do que este blog ainda virá a ser ao âmbito de nosso exercício democrático circunscrito ao território perimiriense;
é salutar criarmos regras, acerca das quais tenho certeza que todos compreendem as suas razões e, junto comigo, corroborarão com as mesmas;
no intuito de conduzirmos este espaço sob total respeito, ética e qualidade, tendo em vista a contribuição à consciência cívica de nossos conterrâneos leitores deste blog.

Portanto, por hora, para que os comentários sejam publicados e seja respeitado o direito à todos de terem suas idéias compartilhadas, aqui estão as regras básicas que orientarão as participações doravante:
1. Postagens no modo ANÔNIMO são permitidas, desde que atendidas as observações seguintes;

2. Evite dirigir seus comentários à outras pessoas e/ou fazer perguntas dirigidas no intuito de provocar réplicas ( com a única exceção de mim mesmo, que como administrador deste espaço, me coloco a disposição de qualquer questionamento);

3.1 - Se citar nomes de pessoas públicas, relatando fatos obscuros, não comprovados e/ou que ''se ouviu falar por aí'', não assine como ANÔNIMO, mas identifique-se, do contrário o comentário será deletado, pois cada um deve ser responável pelo que afirma;
3.2 - de preferência deixe logo em seguida ao comentário, um outro comentário contendo seu e-mail para correspondência (os e-mails não serão publicados), o qual será por mim guardado apenas para caso de confirmação da mensagem e conteúdo a posteriori, caso necessário;
3.3 - particulamente eu já conheço a forma de escrever de algumas pessoas que costumeiramente já se identificam quando participam e comentam, não necessitanto estas de deixarem seus e-mails para confirmação;
3.4 - no entanto, no caso de alguém dolosamente assinar em nome de outrem, e eu entender ser estranho o conteúdo do comentário relacionado ao nome assinado, o comentário não será publicado até que outros contatos venham ser estabelecidos, inclusive através do meu e-mail (que está divulgado ao lado esquerdo desta página);

4. Reitero: nomes de pessoas públicas podem ser citadas na modalidade ANÔNIMO ou identificada, desde que estas pessoas não sejam ridicularizadas, tenham seus nomes preservados de calúnia e difamação e sejam relacionados à fatos públicos e notórios, à posturas ideológicas largamente conhecidas, etc., do contrário, tal comentário terá seu destino em conformidade com a pena contida na regra 3.1;

5. Outras regras criadas conforme a oportunidade e a necessidade serão publicadas neste tópico e avisadas no blog em espaço que permitam a todos terem seu pleno conhecimento.

Para outras sugestões, estão todos convidados a compartilharem das mesmas.
Grato pela compreensão de todos!
A "numerologia" política
Caros leitores do blog PortalPeriMirim, hoje vou me conter de escrever um longo texto. Os números acima falam por si próprios.
A respeito dos mesmos, tais números estão disponíveis na internet, a todos os interessados.
Para vê-los melhor, basta dar um click em cima da foto e esta se ampliará.
Dessa feita, vejamos do que se trata as figuras acima:

A primeira figura mostra os CONVÊNIOS de 2009, celebrados entre os entes federados;
A segunda mostra as TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 2009: MAIS DE SEIS MILHÕES DE REAIS !!!
A terceira revela as TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO MÊS DE JUNHO: QUASE UM MILHÃO DE REAIS!!
E a quarta, também as TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DO MÊS DE JULHO.
Vejam só, apenas com esses dados incompletos, sem levar em consideração os meses de janeiro à maio, sem contar também com o mês de agosto, Peri Mirim já recebeu mais de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) advindos das transferências, repasses e dos convênios.
Ora, nenhuma reflexão que aqui fosse proposta seria maior que a capacidade que cada pessoa tem, diante desses dados oficiais, de pensar por si só acerca do que anda acontecendo nos bastidores secretos de nossa cidade..! Por isso hoje me eximo de tecer qualquer comentário. Afinal todo mundo que lê também pensa!

Enfim, só para constar, como já fora dito, os dados acima são públicos e por essa via encontram-se disponíveis em vários sites na internet. Dentre eles, destacam-se os seguintes endereços:

http://www.tesouro.fazenda.gov.com.br/ e http://www.portaltransparencia.gov.br/ .

Até a próxima!

Toda semelhança é mera coincidência?

video

(APERTE PLAY, DEIXE CARREGAR E ASSISTA O VÍDEO)

"PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES", NA VOZ DE ZÉ RAMALHO

"Pra não dizer que não falei das flores" (também conhecida como "Caminhando") é uma canção escrita por Geraldo Vandré.

Essa música foi largamante entoada durante o regime militar, sendo por este censurada, proibida de ser tocada e cantada..

Mas isso até o dia em que a ditadura caiu prostrada aos pés da democracia..!

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EM PROTESTO, SOLIDARIAMENTE COM A POPULAÇÃO, POR UM CONCURSO PÚBLICO QUE APROVE QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA!

Concurso Público - Peri-Mirim – MA
O Concurso Público é um mecanismo usado pela Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal para selecionar as melhores pessoas para compor seus quadros. Esse é o verdadeiro sentido do Concurso Público. Parece-me que em nossa cidade esse sentido foi totalmente desvirtuado. Não vou citar nomes, acusar e nem fazer julgamentos. Seria leviano e irresponsável se o fizesse, já que não tenho provas. Aqueles que quiserem vestir a carapuça, que o façam. Mas, engana-se quem pensa que nossa população é tola e não analisa o resultado do concurso. Moramos em uma cidade pequena, onde todos se conhecem, e têm uma razoável noção daqueles que têm, e daqueles que não têm capacidade de serem aprovados.
Como Educador, minha maior preocupação é com relação aos professores, pois acho inadmissível um professor ir para sala de aula sem o mínimo de conhecimento. Melhor até que não vá! Pois é menos ruim para uma criança não ter nenhuma informação do que ter uma informação errada. Basta perguntar para um pai ou uma mãe se eles querem que seus filhos tenham professores despreparados e desqualificados. Toda cidade que tem uma educação de qualidade, mais cedo ou mais tarde irá colher os bons frutos que ela proporciona, isso é um fato que acontece no mundo inteiro. Portanto, a educação deve ser valorizada, sob pena de condenarmos nossos jovens ao constante fracasso, no cada vez mais disputado mercado de trabalho. É isso que queremos para nossa juventude? Discuto esse assunto com qualquer pessoa, já que tenho pleno conhecimento da questão educacional em Peri-Mirim. Costumo dizer que somente a educação pode mudar a vida das pessoas e da comunidade, mas infelizmente muitos dirigentes e parlamentares de nossa cidade não compactuam com essa visão. Talvez seja pelo fato de não terem qualquer competência educativa é que não valorizam a questão educacional. Querem botar os “deles” de qualquer jeito. É lamentável!
Fraudar Concurso Público é um ato irresponsável e imoral passível de Ação Civil Pública. Na minha opinião é muito mais que isso, pois ele acaba com o que o ser humano tem de mais sagrado: A ESPERANÇA. Imaginem um pai ou uma mãe de família desempregada que paga sua inscrição, paga cursos, fica dias e noites estudando e no dia do resultado vê seu nome muito abaixo de alguém que não tem a mínima capacidade de passar e está na parte de cima da lista apenas porque é protegido de uma pessoa “importante”: É REVOLTANTE!
Parabéns àqueles que lograram êxito por seus próprios méritos, pois tenho certeza que foi uma vitória suada, mas gratificante. E aqueles que foram empurrados..., se lhes restarem uma gota de consciência, que eu acho difícil, esta certamente vai doer para o resto de suas vidas, pois eles também enganaram muita gente.
Aqueles que manipulam um concurso público, não apenas enganam os candidatos que fazem a prova, estão também faltando com respeito e honestidade com toda uma população,e condenando-a, mais uma vez ao atraso. Tenho fé e convicção que DEUS não os perdoará.
Peri-Mirim-MA, 23 de agosto de 2009
Laercio Lucio de Oliveira - Mestrando em Matemática
Concurso - o quê há por detrás dele?
Realizado no último dia 26 de Julho o concurso em Peri-Mirim trouxe muita preocupação aos candidatos. Receosos devido um histórico nada positivo dos concursos passados (todos invalidados por fraude e irregularidades), os candidatos agora temem que aquelas práticas se repitam.
É que apesar da normalidade e tranquilidade no decorrer do dia da prova, por outro lado, muitas questões estão sendo objetos de recursos. Nada anormal não fosse um número expressivo de anulação de questões.
Cerca de exatos 20% das questões de determinadas provas visando áreas como serviços gerais e professor tiveram reclamações e recursos admitidos pelo setor responsável. Algumas questões tiveram sua anulação declarada em sala de aula no momento da aplicação do exame, ante sua flagrante e medonha impossbilidade de resolução, como por inelegividade e erros de impressão.
O quê há por detras de toda essa flagrante incompetência por parte da empresa aplicadora do exame é um mistério que todos aguardam por descobrir.
(foto: blog piabanews)
Comentários à LC 131/09 - Lei do tempo real e da participação
(Leia a íntegra da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009 em http://portalperimirim.blogspot.com/2009/07/lei-complementar-n-131-de-27-de-maio-de.html )
A LC 131/09 foi muito bem vinda. Ela trouxe inovações e alterações à LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - sobre as quais teceremos comentários a seguir.
- PARTICIPAÇÃO - Os governos (federal, estadual e municipal) deverão firmar compromisso em promoverem audiências públicas e incentivar a participação da população nestes eventos, objetivando a discussão e a elaboração dos projetos das leis de finanças públicas (Plano Pluri-anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
- TRANSPARÊNCIA - Os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverão pôr a pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
- O ''acesso ao público'' referido acima ( e também mencionado na LC 131/09, art. 1° e modificado para constar também na LC 101/00, art. 48, p. ú., II) traduz-se por um verdadeiro projeto que facilite à qualquer cidadão a observância, acompanhamento e fiscalização dos dados de tudo aquilo que implicar receita e despesa.
- Ora, a bem-vinda lei complementar veio apenas reforçar uma inclinação há algum tempo prevista. Os institutos da democracia tendem ao amadurecimento. Isto porque ficou comprovado nesses últimos anos que o governo (seja qual nível for) já não pode assumir sozinho o encargo de dirigir uma sociedade múltipla. É por bem da própria credibilidade popular no Estado que este estenda parcela das decisões a serem tomadas à população organizada com o fim de que em não sendo obtido o êxito esperado da decisão, a população assuma solidariamente a parcela de responsabilidade atualmente totalmente lançada sobre o estado. Mas o propósito disso é que, conhecendo melhor do que ninguém acerca de suas próprias necessidades, a população dê orientações mais contundentes aos governantes, diminuindo drasticamente os sentimentos descontentes numa dada localidade.
- A participação popular conforme fomenta a lei em análise é algo há muito almejado e em apertada síntese, experimentado pelo homem em algumas sociedades, veja-se uns poucos exemplos: em outros modos, vivenciaram os gregos quando discutiam na Ágora questões acerca da res publicas; vibraram também os ingleses e os franceses já no século XVIII a euforia da participação e da cidadania quando da revolução americana (1776) e francesa (1789), respectivamente.
- Mas a tensão de forças entre os pólos que regem a vida na sociedade é uma luta longe de acabar, interminável por melhor concluir.
O espírito despótico e os pés apressados no caminho ao controle e manipulação da massa inviabilizaram as expectativas das democracias recém-nascidas no mundo. Foi assim na Europa, foi assim na América do Norte, e tem sido assim no Brasil. No entanto, a partir de Outubro de 1988 a atual Constituição Federal da República do Brasil parece ter posto um hiato bem grande de estabilidade ante tais tensões de forças.
Acontece que a cada tempo que passa as instituições democráticas em nosso País tem sido arraigada de pretensões cívicas de modo que tem sido possível somente a caminhada para frente, enquanto que a retroação arquitetada pelas forças ditatoriais tem feito soar um alarme ensurdecedor em meio à opinião pública, reduzindo drasticamente seus efeitos nas relações administração-administrados - e isso é bom!
- A LC 131/09 acompanhou também a inovação trazida pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) que inaugura a exigência de audiências públicas como fator determinante para a aprovação das leis de finanças públicas.
Como a Lei Complementar é posterior e é hierarquicamente superior e é também específica no que conerne aos assuntos ligados ao Direito Financeiro diante do Estatuto das Cidades (que é lei ordinária), passa a vigorar os prazos daquela lei, mormente no que tange à predecência de audiências públicas aos projetos de lei de finanças. Vejamos os prazos:
* 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
* 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
* 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- Esses prazos são contados a partir da data da publicação da lei que a disciplina, ou seja, 27/05/2009.
- Enfim, os governos terão o prazo limite os fixados e mencionados acima, não estando eles obrigados esperarem o exaurimento do prazo, mas podem a partir de já organizarem-se e incentivarem uma maior largueza e participação cidadã nos assuntos que orientam a atividade política em dada circunscrição.
E só para vermos o quanto é viável tal intenção consignada na lei - pois já vimos a clareza de sua legitimidade - já existe vários municípios brasileiros que vivem essa realidade.
O primeiro e mais conhecido município - inclusive aclamado por todo o mundo, tendo despertado grande interesse também em vários órgãos da ONU - é o de Porto Alegre (RS), cujas práticas de gestão com mãos dadas à participação cidadã nasceram em concreto no fim da década de 80, mas já era cogitado esse modelo de administração em Vila Velha (ES) e Lages (SC) já na década de 70.
Atualmente, Belém (PA), Santo André (SP), Aracaju (SE), Blumenau (SC), Belo Horizonte (MG) e Atibaia (SP) já adotaram esse sistema de integração popular também conhecido como Democracia Participativa. Essa realidade implementada por essas cidades também é conhecida como Orçamento Participativo.
Cada município possui características próprias das suas conjunturas, com com um controle efetivo das tomadas de ações dos governos locais através dos conselhos criados para esse fim. As prefeituras que adotaram esse modelo de gestão geralmente sempre reelegem seus gestores, ou substituem por outro do mesmo partido ou coligação, haja vista a grande satisfação popular de ver suas necessidades inseridas nos projetos de leis orçamentárias e executadas conforme os planos nelas previstos. Tal razão foi a causa inclusive de manter o PT no poder na cidade de Porto alegre por quase 20 anos.
- Essa era uma tendência já prevista, que aos poucos tem ganhado contornos e delineamentos concretos. Exsite agora uma tendência muito mais clara.
Uma cidade que alarga sua visão e compreende seu passo seguinte deve dar atenção à essa realidade que dentro de alguns anos será compulsoriamente obrigatória à todos os entes políticos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
_________________________
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. ...................................................................................

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

Art. 2° A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”

Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
Manifestação popular contra descaso com a infra-estrutura
Ocorreu nessa última semana uma manifestação popular contra o descaso que o governo municipal tem feito sobre as condições precárias das ruas e avenidas da cidade.
Notadamente as vias estão intrafegáveis, prejudicando o comércio e as empresas de transporte, acarretando ainda outros males decorrentes dessa lastimável situação: a sujeira propicia doenças e as péssimas condições das ruas possibilitam acidentes.
A manifestação que ocorreu na última semana teve como objetivo reclamar a buraqueira existente na esquina do Colégio CEMA.
Um boneco foi confeccionado afim de tornar a manifestação mais eficaz aos olhos cegos das autoridades, sendo aquele boneco pirotescamente levado à prisão à serventia dos membros do Poder Executivo, haja vista não haver nenhuma proibição em lei que promova a ação da polícia no sentido de interromper um protesto pacífico.
Até o que soube pelo que se diz na cidade, é que a polícia só liberaria o boneco com Habbeas Corpus deferido pela Justiça.
Brincadeira!! Habbeas corpus para um boneco!!
E assim caminha nossa cidade...
Amarribo - Novo parceiro do IPAC
Amigos Associados de Ribeirão Bonito – Amarribo – é uma organização não governamental (ONG), sem fins lucrativos, que atua em sinergia com a sociedade civil, a administração pública, lideranças políticas e a iniciativa privada, para acompanhar a gestão dos bens públicos e a preservação dos valores e do patrimônio cultural da cidade de Ribeirão Bonito, São Paulo.

Para isso, a Amarribo reúne pessoas amigas, nascidas, residentes, ex-residentes e simpatizantes interessadas em oferecer voluntariamente seu tempo, seu talento, competências e habilidades para a construção sociocultural, econômica e ambiental de sua cidade.

A Amarribo não pretende substituir o poder público. Seu objetivo é promover maior integração entre as políticas públicas e os reais interesses e necessidades da comunidade.
Sem vínculo religioso ou político-partidário, sua organização apóia ações sociais que estimulem a autonomia das pessoas e das comunidades para transformar a sua realidade, concretizando dessa forma um conceito prático, verdadeiro e eficiente de Cidadania há mais de 10 anos em São Paulo.
O Instituto Perimiriense de Apoio a Cidadania - IPAC - firmou parceria com a Amarribo no intuito de trocar de experiências, estudar meios de desenvolvimento social e fiscalização pública.
Para conhecer mais sobre o nosso parceiro, visite a página http://www.amarribo.org.br/
Aniversário do Blog Portal Peri Mirim
O blog do Portal faz aniversário nesse mês de Junho (dia 28). No primeiro texto que escrevi aqui eu fiz menção sobre o que seria da natureza do blog, de modo que durante o ano que se passou, acredito, fizemos um bom trabalho em conformidade com tal natureza. Faço questão de repetir o que foi escrito em 28 de Junho de 2008, pois aquela simples mensagem continua atualizada, à qual mais uma vez, portanto, merece ser renovada nesse aniversário, haja vista ela continuar sendo a orientação de nossos trabalhos por diante:
"Esta é a nossa cidade virtual.
Este espaço é dedicado à leitura da realidade que circunda a vida de todos os cidadãos perimirienses;
mas não apenas à leitura, e sim, também, à escrita dessa realidade.
Ora, pois não somos como o espelho que tão-só reflete uma projeção, somos nós também refletores de uma aspiração nobre que deseja ver no chão de nossa terra a maturação de sementes elevadas, das quais nós possamos extrair de seus ramos frutos de justiça, de igualdade, desenvolvimento e eqüidade.
Costumo dizer que somos como gota de orvalho em nuvem: para onde for a cidade de Peri-Mirim irá cada um de nós. Portanto, escrevamos essa história! (...) "
Tudo que escrevemos aqui foi feito com responsabilidade, desde a exposição de fatos aos comentários que sobre estes fizemos. Mas não apenas fatos e comentários de fatos; mas também compartilhamos fotos antigas de nossa cidade, de modo a resgatar um pouco de nossa identidade; falamos sobre alguns direitos do consumidor; fizemos uma reflexão sobre a Administração Pública do ponto de vista do Direito Moderno; e o que mais estimo, compartilhamos aqui a existência de uma associação que, com fundamentos, maturidade, coragem, hoje se propõe a inaugurar e desenvolver o exercício da cidadania em nossa cidade - o IPAC, Instituto Perimiriense de Apoio a Cidadania.
Ora, tudo isso e muito mais está disponível nesse blog, bastando para isso rolar a página até o final e apertar em Postagens mais antigas para ter acesso aos demais documentos do site.
Num futuro breve, quando o acesso à internet favorecer à grande maioria de nossa cidade, este site será um rico acervo no que tange ao caminhar de Peri Mirim, haja vista este site caminhar lado a lado com os acontecimentos ali externados.
Antes de encerrar, aproveito a oportunidade para falar mais um pouco sobre o Instituto Perimiriense de Apoio a Cidadania - IPAC. Como disse acima, sua proposta é de inaugurar e desenvolver o exercício da cidadania; sua natureza tem caráter informativo, social e fiscalizador; é, ainda, apolítico, isto é, sem feição político-partidário.
Neste mês de Julho faremos um trabalho de maior divulgação, conscientização e mobilização junto às comunidades, com razão de esclarecer, fomentar e, portanto, inaugurar uma centelha de luz que, apesar de pequena por hora, num futuro não muito distante - cremos - será como uma alvorada suave e serena a despertar do sono da indiferença, ignorância e engano aqueles mais vulneráveis aos ardis dessa sociedade cada vez mais opressora dos direitos humanos.
PARABÉNS PORTAL PERIMIRIM!!
BEM VINDO IPAC!!
Novo Concurso em Peri Mirim poderá ser anulado pela Justiça antes mesmo que este ocorra
EM 20 DE MARÇO DE 2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERI MIRIM, ATRAVÉS DO DECRETO 003/09 INFORMOU A NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREVISTO NO EDITAL N° 001/2008.
CONSTA DO PRÓPRIO DOCUMENTO, EM SÍNTESE, AS LINHAS SEGUINTES:
(...) Art. 1° Fica declarado nulo o Concurso Público para provimento de cargos integrantes do quadro do poder executivo do Município de Peri Mirim/MA.
Art. 2° O Município poderá, a qualquer tempo, determinara a realização de novo concurso público para provimento desses cargos, com abertura de novas inscrições e validação das inscrições deferidas para o concurso anulado por este Decreto. (...)
EM 08 DE ABRIL, ENTRETANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSOU COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE TORNAR SEM EFEITO EM PARTE O DECRETO EXECUTIVO N° 03/2009, C/C OBRIGAÇÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO E IDENIZAÇÃO.
CONSTA DO PRÓPRIO DOCUMENTO EMITIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SÍNTESE, O SEGUINTE TEOR:
(...) Em face do Município de Peri Mirim/MA
(...) DOS FATOS: No ano de 2008 foi aplicado concurso público para o preenchimento das vagas criadas por lei, no município de Peri Mirim. O primeiro certame, marcado para o dia 27 de abril de 2008 não foi realizado por suspeita de fraude. (...) nova prova foi aplicada em 18 de maio de 2008. (grifo nosso)
(...)
No dia 19 de maio de 2008, a Promotora de Justiça antecessora, Dra. Geraulides Mendonça Castro, encaminhou ofício ao então prefeito municipal, recomendando que o referido certame fosse anulado no tocante ao magistério do ensino fundamental pelo fato claro de violação do edital a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Normalmente, sem qualquer intercorrência, o resultado final do concurso público foi publicado através do edital n° 01/2008.
Há notícias de que, no que pese o concurso ter sido realizado com lisura, excetuando-se o que concerne aos cargos de magistério de 1ª a 4ª séries, o gestor municipal, à época, começou a contratar indiscriminadamente. Vale notar que tal continua sendo praticado pelo atual gestor, que, com base num ofício ministerial, na data de 20 de março, baixou um decreto executivo (de número 03/2009), e, sem qualquer fundamentação, anulou todo o concurso público realizado, com base em regras genéricas da Administração Pública e na ilegalidade detectada especificamente para o concurso de magistério do ensino fundamental. (grifo nosso)
É importante ressaltar que esta subscritora quer que seja restrita a anulação tão somente ao concurso de magistério do ensino fundamental, e não o concurso em sua inteireza.
Ocorre que, no tocante aos inscritos para o concurso de magistério do ensino fundamental o valor das inscrições deve ser devolvido.
Por fim, vale notar que, mesmo tendo aprovados em concurso público, o Sr. Prefeito Municipal, como muitos vem fazendo em nosso Estado do Maranhão, encaminhou projeto de lei, para obter autorização para contratação temporária de funcionários públicos, sem prazo para acabar, em clara evidência de que pretende, realmente, frustrar a convocação do concurso e empregar em cargo público os seus. (grifo nosso)
DOS DIREITOS: Pelo fato que foi narrado, evidencia-se de longa margem, que o Requerido passou por cima de tudo o que determina o preceito legal, tornando-se um transgressor aberto e as claras das mais comezinhas normas jurídicas, que por sua própria formalidade, é que resguarda direitos dos funcionários públicos.
Na verdade, são aprovados para o quadro de funcionários públicos do município de Peri Mirim, ressalte-se aqueles concursados e aprovados dentre o número de vagas, que, sem qualquer direito de defesa, como ocorreu, estão sendo penalizados, por um erro da administração, no tocante ao concurso de magistério do ensino fundamental.
O requerido, na sua ânsia descomedida de querer aplicar Justiça aos seus próprios olhos e maneira, acaba finalmente por cometer a barbaridade que ora se vê, baixando decreto visceralmente nulo, sem qualquer efeito legal, pela pressa, pela desconsideração dos preceitos legais, sem que antes esteja respaldado na necessária apuração de que houve fraude no concurso público, baseado sua fundamentação legal tão somente nos preceitos jurídicos do ofício de n° 45/2008, expedido pela Promotoria de Justiça de Bequimão.
O que se vê é que o procedimento seguido pela atual administração, de forma dessarrazoada e sem fundamentação legal, é forma imperialista, desumana e antijurídica, senão ditatorial, na promoção de tais atos, e estas atitudes, que por si só falam mais alto, do que dissemos na ocasião, é uma pequena demonstração dos atos do Requerido, no abuso de autoridade cometida contra dos direitos dos aprovados em concurso público. (grifo nosso)
É importante notar que o STJ tem entendido que há direito a nomeação no cargo, dentro do número de vagas. Ou seja, aprovado dentro do limite de vagas, deverá o ente nomear para o cargo, pois a partir do momento que foi colocado a disposição do número de vagas, estas vagas são certas e determinadas, gerando direito líquido e certo de investidura. portanto, trata-se de ato discricionário da Administração, porém, a discricionariedade vai se restringir a determinar o ''quando'' da nomeação, não o ''se'' da nomeação.
(...)
DO PEDIDO: Assim, comprovado o fumus boni e o periculum in mora, ambos demonstrados no decorrer desta exposição, requer o Ministério Público a concessão de liminar para que os servidores temporários sejam exonerados do cargo e os concursados dentre do limite de vagas (classificados) assumam seus cargos imediatamente.
(...)
Diante do que ficou exposto, requer pela citação do requerido, já qualificado para que tome conhecimento da presente ação, e querendo em tempo hábil, venha a Juízo proceder a sua defesa, sob pena de assim não o fazendo, serem tidos como verdadeiro os fatos articulados nesta inicial, e correrem à sua inteira revelia processual e consequente condenação.
(...)
Pede ainda, pela designação de data para realização de novo concurso para o ensino fundamental ( de 1ª a 4ª série), bem como condenação do Requerido, nas custas processuais e demais cominações legais.
Promotoria de Justiça
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Consciência:
''Ó esse barulho ae consciência,
tomo já um calmante e te ponho pra dormir!''
''...desenvolvimento a partir de 2001'' (?)
Recebi um comentário hoje que, apesar dos pesares (rs), merece ser abordado. Os pesares a que me refiro diz respeito ao linguajar que, caso publicado aqui, seria um tremendo desrespeito aos leitores - de fato, só aos leitores seria um desrespeito; porque quanto a mim, linguagem suja alguma é capaz de me surpreender, principalmente quando originada de um grupo político que tem como (ex) patrono um ''boca-mais-suja-ainda''. Desta feita, sendo mais claro e direto - não precisava - aproveito para dizer que todo comentário sujo não terá espaço nesse blog.
O fato da maioria dos comentários não serem publicados não é outro senão a sujeirada da qual poeira alguma é permitida aqui. Não tenho intenção de atrair leitores - que dirá pela via da baixaria -; não necessito de números altos de visitantes e grande participação através de comentários como termômetro de veracidade acerca do que aqui exponho. Digo isso porque já recebi comentários cujo conteúdo me ''aconselhavam'' a abir à publicidade todo e qualquer tipo de comentário, e que assim procedendo o blog seria mais ''movimentado''.
Ora, não busco ''companhia virtual'', meus amigos são reais; nem busco ibope, minha busca já está satisfeita no simples fato de escrever o que quero, o que penso.
Não almejo nenhum destino a mais que meu próprio passo; passear é meu destino, minha busca satisfeita, meu movimento estável.
O fato do blog ser ou não mais ''movimentado'' como desejou o ''conselheiro'' não tem poder algum sobre mim, a despeito de eventual complexo de inferioridade, como se eu dependesse psicologicamente de fantasmas virtuais. Já disse, repito, meus amigos são reais, e os que aqui se manifestam assim só fazem como demonstração de que eles também ''escrevem'' junto comigo, isto é, que eles comungam das mesmas idéias, no entanto, nossa relação é real e se dá num mundo real, ao contrário das câmaras virtuais nas quais as pessoas atualmente deixam de conviver com seus pares em troca de um mundo paralelo, frio e inerte.
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Mas o que merece ser abordado no comentário que recebi hoje é a afirmação que, pela via da negação de uma razão histórica propõe reafirmar uma paixão:
In verbis ''... o desenvolvimento a partir de 2001'', disse o anônimo, faz menção à Peri Mirim, que segundo ele, percebe-se somente a partir do ano referido.
Diante dessa assertiva, que fundada em suas razões - ainda que numa razão-apaixonada ( e não numa razão-pensada) - algumas perguntas erguem-se mais altas que a imagem de S. Sebastião no morro de Peri Mirim:
Como podemos afirmar que o desenvolvimento de Peri Mirim se deu a partir de 2001 se durante anos tínhamos um hospital próprio e escolas adequadas ao tempo e, ao contrário de antes, hoje não temos mais um hospital próprio e o número de escolas são praticamente os mesmos - sendo tais estruturas hospitalares mais deficientes que outrora e estruturas escolares impróprias ao nosso tempo onde crianças disputam pedaços de lápis para escreverem e convivem em ambientes insalubres ?
Como podemos afirmar que o desenvolvimento de Peri Mirim se deu a partir de 2001 se durante anos nossa comunidade viveu sem o consumo de drogas e, ao contrário de antes, hoje Peri Mirim já não é uma cidade para se viver em segurança, onde a violência atemoriza inclusive diretores e professores de escolas ?
Como podemos afirmar que o desenvolvimento de Peri Mirim se deu a partir de 2001 se durante anos as crianças estudavam, possuíam um crescimento saudável numa comunidade saudável e, ao contrário de antes, hoje o ambiente de prostituição só cresce, aliciando cada vez mais o número de meninas, cerceando suas liberdades infantis, difundindo doenças sexuais e gerando crianças órfãs de pais vivos muito à mercê do controle administrativo ?
Como podemos afirmar que o desenvolvimento de Peri Mirim se deu a partir de 2001 se durante anos as datas festivas eram comemoradas com festas - não com bagunça - e, ao contrário de antes, hoje nem comemoração de aniversário da cidade se realiza ?
Como podemos afirmar.... ?...
...me falta espaço para falar do espírito partidário político que hoje substituiu as personalidades e amizades de outrora; dos desrespeitos aos cidadãos nos serviços públicos; das imoralidades que tomou a direção da cidade; do descrédito nos representantes; da falta de interesse de ver Peri Mirim crescer por parte daqueles que tem em suas mãos a maior capacidade de providenciar tais desenvolvimentos, pelo despreparo dos mesmos; da falta de esclarecimento acerca da cidadania que atrem os comerciantes de consciências a cada eleição; da juventude abandonada; dos idosos desamparados; etc... e tudo isso não aconteceu de um dia pra noite, mas justamente a partir de 2001, quem for sincero há de reconhecer.
Porém, entendo o que algumas pessoas chama de desenvolvimento de Peri Mirim em razão de alguns fatores:
1. Não compreendem o que significa desenvolvimento;
2. Se compreendem, desconhecem a sua origem.
No primeiro caso, dispenso comentários; no segundo, justamente a partir de 2001, o Brasil teve sua economia modificada. O consumo foi facilitado em todo o país, devido a expansão das relações internacionais e controle inflacionário, o que favoreceu a todos os brasileiros sem distinção, daí alguns interpretarem que tais facilidades se deram em razão dos governos municipais, quando não foram. À tudo isso, soma-se as grandes somas de verbas repassadas aos estados e municípios, os serviços de iluminação pública e de repartição de rendas, o que mais uma vez contribuiu com os brasileiros, sem distinção de localidades, trazendo à todos facilidades no aspecto econômico.
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Enfim, dito isso, agradeço ao anônimo que contribuiu para que esse comentário fosse feito, mas que infelizmente seu comentário não pôde ser publicado.
Fica aqui mais uma satisfação concretizada. Não aguardo aplausos - prefiro mesmo críticas -; aguardo também um pouco mais de esclarecimento, à mim e à todos.
TCU condena ex-prefeito e ex-secretário de saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Palmeirândia (MA) Nilson Santos Garcia e o ex-secretário municipal de saúde Baltazar Neto Santos Garcia por irregularidades em obras para melhorias sanitárias no município. Os dois têm 15 dias pagar juntos R$ 215.460,08, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos. Eles também deverão pagar, cada um, multa de R$ 20 mil ao Tesouro Nacional. O TCU proibiu Nilson Santos e Baltazar Santos de exercerem cargo público durante oito anos e a empresa que executou o serviço, C.J. Construções Ltda., de participar de licitação pública por cinco anos.
De acordo com auditoria do Tribunal, uma das irregularidades foi a incompatibilidade entre os beneficiários de fato do serviço e os declarados em prestação de contas. Os beneficiários reais eram pessoas da própria prefeitura, como é o caso do motorista de Nilson Santos. Além disso, o dinheiro do cheque repassado à empresa contratada era enviado para uma conta de titularidade desconhecida e compartilhada pela empreiteira A.J. Ferreira. As duas empresas participaram da licitação e pertencem a Jorge Luiz dos Santos, irmão do ex-prefeito.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
Processo contra Afonso tramita no TRE-MA
(Foto do Tribunal Regional Eleitoral em São Luís)
DO PROCESSO
Tramita no TRE-MA o processo contra expedição do diploma (RCED) em face de Afonso Pereira Lopes, atual prefeito de Peri Mirim e Abmaei Nunes Melo, vice-prefeito. O conteúdo processual faz referência aos atos configurados por abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade, captação ilícita de sufrágio e fraude, ambas as condutas vedadas e punidas pelo sistema eleitoral vigente.
As provas produzidas pelos recorrentes demonstram de modo contundente as acusações acima enumeradas, sendo a prova cabal que mais ratifica a razão de ser do processo se tratar de um áudio cujo um flagrante confessa numa conversa informal que as práticas - ilícitas - supracitadas foram adotadas pelo grupo político que logrou êxito nas aleições municipais 2008. Após fazer menção das várias condutas o autor da confissão citou ainda nomes de autoridades de Peri Mirim, o que gerou muita confusão no interior do grupo.
DA INSATISFAÇÃO
Os cidadãos perimirienses aguardam pela procedência do pedido do processo. Inúmeros eleitores e simpatizantes, inclusive, do grupo vencedor das eleições 2008 também aguardam pelo mesmo resultado positivo; haja vista a insatisfação coletiva pelo governo atual ter contagiado até mesmo líderes partidários que apoiaram a candidatura dos recorridos do processo.
A população não vê para onde estão indo os recursos que compõem a receita municipal nesse semestre quase findo.
As ruas estão cheias de buracos, intrafegáveis; o hospital funciona precariamente; pacientes são maltratados e o setor da educação não foi beneficiada por nenhum projeto, nenhuma reforma ou incentivo, quer seja na capacitação dos professores, quer seja nas estruturas das escolas que remontam datas de 20 a 30 anos atrás.
DA OPORTUNIDADE
Talvez seja o momento da comunidade perimiriense transcender, quebrar preconceitos e erigir cidadania.
Solicitar, por exemplo, respostas aos vereadores eleitos, cuja competência destes não se resumem em votar leis e projetos, mas sobretudo em fiscalizar os atos do poder executivo, sendo eles uma extensão da população na verificação da exequibilidade da lei orçamentária e na legitimidade dos acordos e contratos firmados pela Administração.
Toma relevo - jurídico e fático - em nossa ordem nacional a participação popular de modo direto na gestão da res publica (coisa do povo) - justamente porque talvez o legislativo tenha frustrado, ao longo desses 20 anos de regime democrático, os seus representados e o cenário pátrio exigiu maior atividade e divisão de responsabilidade para os cidadãos. [Sobre esse tema, abordaremos em textos futuros]
Daí por ser um momento oportuno em Peri Mirim, ante o descontentamento popular, de uma casa representativa legítima, ativa, que use de suas prerrogativas impulsionada pela fé do povo que outrora a elegeu e reverta essa esperança desfalecida em credibilidade e vontade, a qual uma vez devolvida aos cidadãos, é certo o desenvolvimento em todos os setores numa dada sociedade. Os representantes que souberem aproveitar esse momento serão gratificados tenazmente pelo povo no futuro.
DO IPAC
É por visar essa oportunidade de exercício de cidadania, que o Instituto Perimiriense de Apoio a Cidadania - IPAC, tem sido construído progressivamente e construindo, gradativamente, um despertar dessa consciência adormecida.
É Princípio Fundamental de nossa Constituição Federal a Cidadania (CF/88 art. 1°, II), e cidadania pressupõe consciência que traduz-se em participação política (não necessariamente da política partidária), cujo caminho permite ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos, participando de modo direto ou indireto (este último pela via dos seus representantes eleitos).
Há, em consonância com o dispositivo constitucional, dois modos de participação, a DIRETA e a INDIRETA.
E todos os atos da Administração que suprimem o exercício da cidadania são passíveis de serem revistos pelo Judiciário, ao qual cabe a guarda precipuamente dos princípios fundamentais do próprio Estado que lhe outorga competência jurisdicional.
O parágrafo único do primeiro artigo da Constituição Federal continua a entonação dos princípios fundamentais ao dispor que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Daí porque urge informarmos à mente dos cidadãos o destino que a Constituição do Brasil faz a "Todo o poder", ou seja, ao povo, cujo exercício se dá pela forma direta e indireta, conhecida essa dualidade por democracia semi-direta.
E a contribuição do IPAC é justamente a de reavivar no seio da comunidade perimiriense a utilização de todos os instrumentos comportados no ''poder'' destinado ao povo pelo modo da participação direta, em especial;
onde o telespectador é todo aquele ainda indiferente, e o protagonista é todo aquele consciente, progressivamente.
E um primeiro passo começa agora, em pleitear respostas e propor soluções. Orientar e permitir-se ser orientado. Cidadania impõe deveres e outorga direitos; façamos nossos deveres e exijamos os nossos direitos, com responsabilidade e sem ofensa à lealdade.
_______________________________________________
(Temas dos próximos textos: Instrumentos de Cidadania; controle e fiscalização popular; assistência judiciária gratuita; como fazer um projeto de lei de inciciativa popular sem intervenção da câmara; direito de petição; como requisitar informações aos órgãos públicos; gestão orçamentária participativa; como representar individualmente ao TCU, TCE e Ministério Público; Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal; competências da Câmara; responsabilidade civis dos presidentes da câmara e das comissões, etc.)
INSTITUTO PERIMIRIENSE DE APOIO A CIDADANIA - IPAC
É com muita satisfação, depois de um longo período de ''gestação'', que anunciamos aos leitores do blog portalperimirim o ''nascimento'' do INSTITUTO PERIMIRIENSE DE APOIO À CIDADANIA - IPAC, associação esta, da qual sob um largo período de estudos, pesquisas, de organização, de planejamento, de propostas, de reuniões, revisões, enfim, dos seus idealizadores, resultou nesta organização não-governamental, pessoa jurídica de direito privado, com finalidade não econômica e/ou político partidária, regularizada para todos os fins de direito.
Os objetivos do IPAC são todos aqueles que derivam da palavra CIDADANIA - palavra essa comumente utilizada na teoria e nos discursos, e infelizmente pouco verbalizada na prática e nas atitudes dos que a mencionam.
Então, dentre algumas das finalidades decorrentes do termo 'cidadania' podemos citar que o Instituto Perimiriense de Apoio à Cidadania promoverá o desenvolvimento social e humano em Peri mirim; estimulará a sociedade civil para os programas sociais; implementará programas voltados à cultura e educação, à qualidade de vida e ao esporte; o resgate à história, à identidade municipal; objetivará ações de probidade e arvorará em tudo a dignidade da pessoa humana, dentre muitos outros objetivos, cujo o alcance depreenderá também e principalmente o apoio, a credibilidade, a criatividade, a estima, a sempre calorosa receptividade e a humanidade de nossos cidadãos na corroboração da busca pelos ideais supremos almejadas por todos os homens e mulheres de bem.
Inúmeras pessoas, companheiras nossas, cidadãos de Peri Mirim, nos ajudaram muito, e em muitos sentidos. Uns nos ajudaram na formulação de idéias fundamentais, outros com suas formidáveis opiniões, outros com incentivos, outros com suas capacidades técnicas de formação, além daqueles que já se propuseram em contribuir nos projetos que ainda haverão de acontecer. E desde já somos profundamente agradecidos à estes companheiros de inegável importância para nós, sobretudo nessa empreitada inicial e também aos que ainda unirão as suas mãos consoco.
De fato, a jornada é longa e ainda precisaremos de muita contribuição, haja vista estes projetos e objetivos representarem as necessidades de um número incontável de pessoas e famílias, de povoados, de bairros, cujo único meio de darmos nossa parcela de solidariedade, é unirmos as forças, dedicação e entusiasmo.
A idéia ultrapassada de esperarmos que o governo faça tudo e tudo faça já passou; o Brasil - ou melhor, o mundo - tem despertado para uma consciência cívica, a partir da qual não mais ambiciona ser apenas um telespectador dos fenômenos político-sociais de seu contexto, mas deseja ser o próprio protagonista da narrativa conjuntural.
Os países mais desenvolvidos no mundo são aqueles em que os cidadãos nadaram contra a correnteza da cidadania indiferente e no solo da descrença pelo desenvolvimento social semearam ações de contribuição, fiscalização e participação direta no rumo de suas comunidades. E o resultado é que aqueles nadadores alcançaram as nascentes da satisfação nacional e os semeadores colheram safras de esperanças, presentes e futuras.
Não pretendemos ser nada além do que semeadores de boas novas naquele chão onde instalou-se o desequilíbrio promovido pelo abandono social. Acreditamos em prósperas safras, colheitas que alimentarão e fortalecerão nossa consciência-cidadã, intrínseca em cada semente que é lançada ao solo, exemplo para o presente e para o futuro.
Charles Antoine Nunes Almeida
Presidente
Millyan Pereira Nunes
Vice-Presidente
"A seara é grande, mas poucos são os trabalhadores'' - Mateus Capítulo 9 Versículo 37- Para mais informações, ou para ser um colaborador, saber como ajudar ou dúvidas outras, entre em contato conosco.
Resgatando a história II
Vista principal da Rua Getúlio Vargas. Direção: do Colégio CEMA ao Campo de Pouso.
Essa imagem, tal qual como a foto do post anterior, data cerca de 50 a 65 anos atrás.
(Mais fotos em breve)
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