EM 20 DE MARÇO DE 2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERI MIRIM, ATRAVÉS DO DECRETO 003/09 INFORMOU A NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREVISTO NO EDITAL N° 001/2008.
CONSTA DO PRÓPRIO DOCUMENTO, EM SÍNTESE, AS LINHAS SEGUINTES:
(...) Art. 1° Fica declarado nulo o Concurso Público para provimento de cargos integrantes do quadro do poder executivo do Município de Peri Mirim/MA.
Art. 2° O Município poderá, a qualquer tempo, determinara a realização de novo concurso público para provimento desses cargos, com abertura de novas inscrições e validação das inscrições deferidas para o concurso anulado por este Decreto. (...)
EM 08 DE ABRIL, ENTRETANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSOU COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE TORNAR SEM EFEITO EM PARTE O DECRETO EXECUTIVO N° 03/2009, C/C OBRIGAÇÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO E IDENIZAÇÃO.
CONSTA DO PRÓPRIO DOCUMENTO EMITIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SÍNTESE, O SEGUINTE TEOR:
(...) Em face do Município de Peri Mirim/MA
(...) DOS FATOS: No ano de 2008 foi aplicado concurso público para o preenchimento das vagas criadas por lei, no município de Peri Mirim. O primeiro certame, marcado para o dia 27 de abril de 2008 não foi realizado por suspeita de fraude. (...) nova prova foi aplicada em 18 de maio de 2008. (grifo nosso)
(...)
No dia 19 de maio de 2008, a Promotora de Justiça antecessora, Dra. Geraulides Mendonça Castro, encaminhou ofício ao então prefeito municipal, recomendando que o referido certame fosse anulado no tocante ao magistério do ensino fundamental pelo fato claro de violação do edital a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Normalmente, sem qualquer intercorrência, o resultado final do concurso público foi publicado através do edital n° 01/2008.
Há notícias de que, no que pese o concurso ter sido realizado com lisura, excetuando-se o que concerne aos cargos de magistério de 1ª a 4ª séries, o gestor municipal, à época, começou a contratar indiscriminadamente. Vale notar que tal continua sendo praticado pelo atual gestor, que, com base num ofício ministerial, na data de 20 de março, baixou um decreto executivo (de número 03/2009), e, sem qualquer fundamentação, anulou todo o concurso público realizado, com base em regras genéricas da Administração Pública e na ilegalidade detectada especificamente para o concurso de magistério do ensino fundamental. (grifo nosso)
É importante ressaltar que esta subscritora quer que seja restrita a anulação tão somente ao concurso de magistério do ensino fundamental, e não o concurso em sua inteireza.
Ocorre que, no tocante aos inscritos para o concurso de magistério do ensino fundamental o valor das inscrições deve ser devolvido.
Por fim, vale notar que, mesmo tendo aprovados em concurso público, o Sr. Prefeito Municipal, como muitos vem fazendo em nosso Estado do Maranhão, encaminhou projeto de lei, para obter autorização para contratação temporária de funcionários públicos, sem prazo para acabar, em clara evidência de que pretende, realmente, frustrar a convocação do concurso e empregar em cargo público os seus. (grifo nosso)
DOS DIREITOS: Pelo fato que foi narrado, evidencia-se de longa margem, que o Requerido passou por cima de tudo o que determina o preceito legal, tornando-se um transgressor aberto e as claras das mais comezinhas normas jurídicas, que por sua própria formalidade, é que resguarda direitos dos funcionários públicos.
Na verdade, são aprovados para o quadro de funcionários públicos do município de Peri Mirim, ressalte-se aqueles concursados e aprovados dentre o número de vagas, que, sem qualquer direito de defesa, como ocorreu, estão sendo penalizados, por um erro da administração, no tocante ao concurso de magistério do ensino fundamental.
O requerido, na sua ânsia descomedida de querer aplicar Justiça aos seus próprios olhos e maneira, acaba finalmente por cometer a barbaridade que ora se vê, baixando decreto visceralmente nulo, sem qualquer efeito legal, pela pressa, pela desconsideração dos preceitos legais, sem que antes esteja respaldado na necessária apuração de que houve fraude no concurso público, baseado sua fundamentação legal tão somente nos preceitos jurídicos do ofício de n° 45/2008, expedido pela Promotoria de Justiça de Bequimão.
O que se vê é que o procedimento seguido pela atual administração, de forma dessarrazoada e sem fundamentação legal, é forma imperialista, desumana e antijurídica, senão ditatorial, na promoção de tais atos, e estas atitudes, que por si só falam mais alto, do que dissemos na ocasião, é uma pequena demonstração dos atos do Requerido, no abuso de autoridade cometida contra dos direitos dos aprovados em concurso público. (grifo nosso)
É importante notar que o STJ tem entendido que há direito a nomeação no cargo, dentro do número de vagas. Ou seja, aprovado dentro do limite de vagas, deverá o ente nomear para o cargo, pois a partir do momento que foi colocado a disposição do número de vagas, estas vagas são certas e determinadas, gerando direito líquido e certo de investidura. portanto, trata-se de ato discricionário da Administração, porém, a discricionariedade vai se restringir a determinar o ''quando'' da nomeação, não o ''se'' da nomeação.
(...)
DO PEDIDO: Assim, comprovado o fumus boni e o periculum in mora, ambos demonstrados no decorrer desta exposição, requer o Ministério Público a concessão de liminar para que os servidores temporários sejam exonerados do cargo e os concursados dentre do limite de vagas (classificados) assumam seus cargos imediatamente.
(...)
Diante do que ficou exposto, requer pela citação do requerido, já qualificado para que tome conhecimento da presente ação, e querendo em tempo hábil, venha a Juízo proceder a sua defesa, sob pena de assim não o fazendo, serem tidos como verdadeiro os fatos articulados nesta inicial, e correrem à sua inteira revelia processual e consequente condenação.
(...)
Pede ainda, pela designação de data para realização de novo concurso para o ensino fundamental ( de 1ª a 4ª série), bem como condenação do Requerido, nas custas processuais e demais cominações legais.
Promotoria de Justiça
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9 comentários:
bagacera
Concurso público para quê? Só para fazer Migué? O último concusro que foi realizado pela Prefeitura foi fantasma porque as pessoas que form consursadas não assumirm seu cargo. Isso é uma VERGONHA enganar o povo que em sua ingênuidade ainda acredita em falsas promessas... em sonhos irrealizáveis...TUDO VAI ACABAR EM PIZZA...
Como diz uma passagem Bíblica: "que seja o seu SIM,SIM E O SEU NÃO, NÃO, o que passa disso vem do MALDITO..."
Isso é uma PIADA??? Concurso Público de Prefeitura sempre acaba em PIZZA...OU EM PANELA, Essa eu pago para ver...
Onde esta o ministerio publico que ñ toma as devidas providencias para que o certame seja aplicado de forma legal ele ñ e uma instituição fiscalizadora ?
pelo o que eu sei todos que pagaram e fizeram o concurso passado que foi anulado pela justiça mediante o comprovante do concurso anterior não pagarão o atual.
e antes de difamar o prefeito atual é necessario saber que na epoca do concurso fraudado era outro prefeito,sendo que o atual foi eleito no ano(2009)providenciou novo concurso
o gabarito de odontologia tem questões erradas !! fiquei chateado!
RESPOSTA AO PENÚLTIMO ANÔNIMO:
Não se trata aqui de falar (bem ou mal) de prefeito (a ou b). O que está em jogo é o desrespeito e a vulnerabilidade dos concurseiros. Muitos na época investiram dinheiro, tempo, estudo, viajaram, enfim, sobrecarregaram-se para um concurso que infelizmente não valeu de nada por uma irresponsabilidade a quem não é o que se foca no momento.
Antes de vc sair em defesa de A ou B melhor dar um pouco de sua atenção às milhares de pessoas que sofreram prejuízos indeterminado por falta de uma responsabilidade que deve ser investigada e compensada. Mas isso é foro para outros setores, onde o portal nao tem atribuição para tanto.
aquele que defende o prefeito atual concerteza não mora aqui em perimirim e se mora concerteza ta na cozinha dele Afonso mi desculpe mais vc nao da pra governa a nossa cidade perimirim quer antes era macapa e futuramente macapa de novo
Afonso se eu fosse vc tinha vergonha ater de sair de ksa pocha cade a sua moral
ate de metiroso vc ta sendo chamado pessoalmente vc perdeu a sua moral de homen agora vc tem uma moral de muleque
O ultimo concurso da prefeitura de Peri-mirim foi uma fraude novamente só para arrancar dinheiro dos besta para pagar as conta, da campanha que o atual prefeito fez porque eu nunca vir pessoas que ler pouco passar em concursos, plublicos só miquelagem,do prefeito e dos seus aliados.compra de votos é crime Afonso vc é um criminoso mais a sua crita vai baixar já está chegando eleição novamente ele já está contratando pessoas para trabalhar de professor e varias outras coisas, ladrao do dinheiro do povo.
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