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terça-feira, 14 de julho de 2009

Comentários à LC 131/09 - Lei do tempo real e da participação

(Leia a íntegra da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009 em http://portalperimirim.blogspot.com/2009/07/lei-complementar-n-131-de-27-de-maio-de.html )
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A LC 131/09 foi muito bem vinda. Ela trouxe inovações e alterações à LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - sobre as quais teceremos comentários a seguir.
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- PARTICIPAÇÃO - Os governos (federal, estadual e municipal) deverão firmar compromisso em promoverem audiências públicas e incentivar a participação da população nestes eventos, objetivando a discussão e a elaboração dos projetos das leis de finanças públicas (Plano Pluri-anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
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- TRANSPARÊNCIA - Os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverão pôr a pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
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- O ''acesso ao público'' deduzido dos termos acima ( e também mencionado na LC 131/09, art. 1° e modificado para constar também na LC 101/00, art. 48, p. ú., II) traduz-se por um verdadeiro projeto que facilite à qualquer cidadão a observância, acompanhamento e fiscalização dos dados de tudo aquilo que implicar receita e despesa.
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- Ora, a bem-vinda lei complementar veio apenas reforçar uma inclinação há algum tempo prevista. Os institutos da democracia tendem ao amadurecimento. Isto porque ficou comprovado nesses últimos anos que o governo (seja qual nível for) já não pode assumir sozinho o encargo de dirigir uma sociedade múltipla. É por bem da própria credibilidade popular no Estado que este estenda parcela das decisões a serem tomadas à população organizada com o fim de que em não sendo obtido o êxito esperado da decisão, a população assuma solidariamente a parcela de responsabilidade atualmente totalmente lançada sobre o estado. Mas o propósito disso é que, conhecendo melhor do que ninguém acerca de suas próprias necessidades, a população dê orientações mais contundentes aos governantes, diminuindo drasticamente os sentimentos descontentes numa dada localidade.
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- A participação popular conforme fomenta a lei em análise é algo há muito almejado e em apertada síntese, experimentado pelo homem em algumas sociedades, veja-se uns poucos exemplos: em outros modos, vivenciaram os gregos quando discutiam na Ágora questões acerca da res publicas; vibraram também os ingleses e os franceses já no século XVIII a euforia da participação e da cidadania quando da revolução americana (1776) e francesa (1789), respectivamente.
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- Mas a tensão de forças entre os pólos que regem a vida na sociedade é uma luta longe de acabar, interminável por melhor concluir.
O espírito despótico e os pés apressados no caminho ao controle e manipulação da massa inviabilizaram as expectativas das democracias recém-nascidas no mundo. Foi assim na Europa, foi assim na América do Norte, e tem sido assim no Brasil. No entanto, a partir de Outubro de 1988 a atual Constituição Federal da República do Brasil parece ter posto um hiato bem grande de estabilidade ante tais tensões de forças.
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Acontece que a cada tempo que passa as instituições democráticas em nosso País tem sido arraigada de pretensões cívicas de modo que tem sido possível somente a caminhada para frente, enquanto que a retroação arquitetada pelas forças ditatoriais tem feito soar um alarme ensurdecedor em meio à opinião pública, reduzindo drasticamente seus efeitos nas relações administração-administrados - e isso é bom!
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- A LC 131/09 acompanhou também a inovação trazida pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) que inaugura a exigência de audiências públicas como fator determinante para a aprovação das leis de finanças públicas.
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Como a Lei Complementar é posterior e é hierarquicamente superior e é também específica no que conerne aos assuntos ligados ao Direito Financeiro diante do Estatuto das Cidades (que é lei ordinária), passa a vigorar os prazos daquela lei, mormente no que tange à predecência de audiências públicas aos projetos de lei de finanças. Vejamos os prazos:
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* 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
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* 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
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* 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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- Esses prazos são contados a partir da data da publicação da lei que a disciplina, ou seja, 27/05/2009.
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- Enfim, os governos terão o prazo limite os fixados e mencionados acima, não estando eles obrigados esperarem o exaurimento do prazo, mas podem a partir de já organizarem-se e incentivarem uma maior largueza e participação cidadã nos assuntos que orientam a atividade política em dada circunscrição.
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E só para vermos o quanto é viável tal intenção consignada na lei - pois já vimos a clareza de sua legitimidade - já existe vários municípios brasileiros que vivem essa realidade.
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O primeiro e mais conhecido município - inclusive aclamado por todo o mundo, tendo despertado grande interesse também em vários órgãos da ONU - é o de Porto Alegre (RS), cujas práticas de gestão com mãos dadas à participação cidadã nasceram em concreto no fim da década de 80, mas já era cogitado esse modelo de administração em Vila Velha (ES) e Lages (SC) já na década de 70.
Atualmente, Belém (PA), Santo André (SP), Aracaju (SE), Blumenau (SC), Belo Horizonte (MG) e Atibaia (SP) já adotaram esse sistema de integração popular também conhecido como Democracia Participativa. Essa realidade implementada por essas cidades também é conhecida como Orçamento Participativo.
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Cada município possui características próprias das suas conjunturas, com com um controle efetivo das tomadas de ações dos governos locais através dos conselhos criados para esse fim. As prefeituras que adotaram esse modelo de gestão geralmente sempre reelegem seus gestores, ou substituem por outro do mesmo partido ou coligação, haja vista a grande satisfação popular de ver suas necessidades inseridas nos projetos de leis orçamentárias e executadas conforme os planos nelas previstos. Tal razão foi a causa inclusive de manter o PT no poder na cidade de Porto alegre por quase 20 anos.
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- Essa era uma tendência já prevista, que aos poucos tem ganhado contornos e delineamentos concretos. Exsite agora uma tendência muito mais clara.
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Uma cidade que alarga sua visão e compreende seu passo seguinte deve dar atenção à essa realidade que dentro de alguns anos será compulsoriamente obrigatória à todos os entes políticos.

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