A lei 12.403/11 que alterou do Código de Processo Penal (CPP) trouxe inovações que tem causado muita polêmica. Em seu bojo, a lei trouxe alterações no CPP, revogações de artigos e inserção de outros. Dentre as inovações tem-se as medidas alternativas à pena de privação da liberdade nos crimes dolosos apenados com tempo máximo não superior a 4 anos. (Continua...)
(Leia a informação na íntegra acessando o link http://charlesantoine-adv.blogspot.com/2011/07/mini-reforma-do-codigo-de-processo.html )
Nenhum comentário:
Postar um comentário