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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Decisões dos tribunais confirmam regra de lei municipal igual a de Peri Mirim

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ARESPE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 23942 - lontra/MG Acórdão nº 23942 de 11/10/2004 Relator(a) Min. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2004 Ementa: RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. SÚMULA-TSE Nº 1. PRECEDENTES.- A ação desconstitutiva proposta antes da impugnação é o que basta para suspender a inelegibilidade. - A aprovação pela Câmara Municipal do parecer do Tribunal de Contas por decurso de prazo necessita de previsão na Lei Orgânica Municipal. Agravo regimental a que se nega provimento. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.
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Processo: RE 4273 TRE-GO Relator(a): ELIZABETH MARIA DA SILVA Julgamento: 25/08/2008 Publicação: PSESS -Publicado em Sessão Ementa RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. REJEIÇÃO DE CONSTA DO PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO. EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1- O órgão competente para julgar as contas do chefe do Poder Executivo Municipal é a Câmara Municipal, exercendo o Tribunal de Contas uma função meramente auxiliar. Por isso, o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios não atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º,inciso I,alínea g,da Lei Complementar nº 64,de 18 de maio de 1990. 2 - A aprovação pela Câmara Municipal do parecer do Tribunal de Contas por decurso de prazo necessita de previsão na Lei Orgânica Municipal. 3- A argüição de descumprimento de preceito fundamental é dotada de efeito vinculante, por isso o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF nº 144/DF, no sentido de ser necessária sentença transitada em julgado para gerar a inelegibilidade, vincula a Justiça Eleitoral. 4 - (...) 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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Por fim, para finalizar, segundo a lei da ficha limpa combinada com a Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas anuais do chefe do executivo pertence à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas. Àquelas pertence o julgamento político das contas de governo; e à estes o julgamento das contas de gestão, quando os prefeitos figurarem como ordenadores de despesas. Portanto, não há mais que se falar que só às Casas Legislativas pertencem tal competência.

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