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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Juiz de São Bento defere pedido de registro de Geraldo (texto com alterações em destaque)

Uma notícia e uma sentença inédita estão para serem divulgadas dentro de alguns instantes: O juiz de São Bento deferiu o pedido de registro do pré-candidato Geraldo Amorim. Digo que a sentença é inédita porque ela é singular e minoria entre tantas outras que julgaram um caso igual.
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Uma nova fase se inicia no processo de impugnação contra o seu registro. A decisão do juiz de São Bento era apenas um passo que o grupo da oposição aguardava a fim de dar prosseguimento no processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Decisões dos juízes de todo Brasil que julgaram casos semelhantes ao do pré-candidato foram uníssonas quanto à aplicação da lei da ficha limpa, sendo inclusive confirmadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Exemplo bem próximo foi a decisão proferida contra uma pré-candidata no município de Pedro do Rosário, a Maria do Rosário Martins, pelo juiz de Pinheiro.
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Essa decisão deferitória, oriunda da primeira fase em São Bento, já era previsível. Agora o processo continuará a tramitar no TRE, composto por 7 magistrados, de origem das variadas vertentes do Poder Judiciário (ex.: juízes estaduais, federais, desembargadores, ministério público e até um magistrado escolhido dentre o quadro de advogados do Maranhão). Aquilo que foi decidido por UM juiz, será doravante analisado e julgado por SETE juízes, cujos posicionamentos até o momento foram pela plena aplicação da lei da ficha limpa, nos termos em que nós entendemos e já explicitamos à exaustão aqui no blog.
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O resultado dessa nova fase deverá sair dentro de uma semana e meia. A diferença é que para esse julgamento existem incontáveis exemplos já decididos nos vários TRE's do Brasil, em casos semelhantes e até menos graves que a do pré-candidato Geraldo Amorim, cujos posicionamentos foram pela linha do indeferimento dos pedidos de registro de candidatura.
Enquanto em São Bento o parecer do Ministério Público foi pelo deferimento do pedido, no TRE em São Luis a posição do Procurador de Justiça será pelo indeferimento, como sempre teve e continua tendo um forte senso de justiça e de cumprimento da legalidade.
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Por hora, mesmo após a publicação dessa decisão (que se dará dentro de poucos instantes) o único candidato que existe em Peri Mirim é João Felipe. O Geraldo continua tecnicamente chamado de ''pré-candidato'' pois o seu pedido de registro continua impugnado em face do recurso que será intentado tão logo sejam as partes notificadas oficialmente. Por isso mente aquele que divulga que Geraldo é candidato. Quem inicia uma campanha com mentira já demonstra aonde quer chegar.
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Por fim, ao que tudo indica, tem-se a impressão de que a lei da ficha limpa tem duas interpretações: uma válida em todo o Brasil, e uma específica para vigorar em Peri Mirim.
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Aguardemos a decisão do TRE, a qual creditamos a confiança e a certeza de fazer valer o entendimento unitário da lei da ficha limpa ecoado pelas decisões Brasil a fora, inclusive pelo próprio TRE-MA.
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Avante! Rumo a vitória pela mudança. O continuísmo já mostrou que não funciona! SEXTA FEIRA, DIA 10, A GRANDE INAUGURAÇÃO DO COMITÊ DO CANDIDATO FICHA LIMPA!! JOÃO FELIPE!!!!!!!!

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