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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lewandowski, STF: TRE maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”…

Supremo ''repreende'' TRE maranhense./ No dia 22 de agosto foi publicado aqui no blog o texto ''O TRE-MA E SUAS DECISÕES'' (para lê-lo na íntegra, basta seguir abaixo e procurar pelo título). No mesmo eu fiz referência à duas decisões do TRE-MA que haviam causado divergências com as orientações do STF e expectativas ( sendo uma sobre a retroatividade da lei da ficha limpa e outra sobre a reprovação das contas pelo TCE). E o resultado já começa a aparecer; com relação à primeira decisão mencionada no texto aqui do blog, muito embora o caso tenha sido em outra cidade mas o objeto o mesmo, argumentou o Ministro Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atingiria condenações anteriores à sua entrada em vigor, por isso ele concedeu liminar nesta terça-feira (4 de setembro) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008./ No mais, a segunda decisão mencionada no blog que estaria contrariando as orientações e expectativas dos órgãos superiores, que versa sobre a reprovação das contas pelo TCE (se teriam essas reprovações o poder de tornar um candidato inelegível) ainda aguarda decisão no TSE e posteriormente no STF, tendo em vista que a matéria ali discutida também envolve Direito Constitucional./ Para mais notícias sobre a decisão em sede de liminar na data de hoje que suspendeu o entendimento do TRE-MA, entre no link: http://www.conjur.com.br/2012-set-04/supremo-suspende-decisao-tre-ma-ignorou-ficha-limpa

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