Foi informado nas redes sociais (facebook do assessor de comunicação do órgão legislativo do município) que a Câmara Municipal de Peri-Mirim divulgou em uma de suas reuniões que a Promotoria cancelou as licitações realizadas ou pendentes de serem realizadas.
Todavia tal informação não procede: a promotoria encaminhou um ofício à prefeitura apenas recomendando 10 dias de paralização dos processos de licitação para fins de que a mesma pudesse se inteirar dos fatos ocorridos na última semana, requerendo ainda os editais de licitação para análises. O município acatou a recomendação do órgão ministerial. Por isso, nenhuma licitação foi cancelada pelo Ministério Público, que como fiscal da lei, caso encontrasse motivos para isso, teria a alternativa judiciária (processo judicial) como meio de buscar o cancelamento.
À isso se dá porque os atos públicos são revestidos de presunção de legalidade e legitimidade, os quais só podem ser anulados pela própria Administração ou por decisão da Justiça.
Na tarde de ontem todos os ofícios encaminhados pela promotoria, sem demora, foram respondidos e entregues no setor de protocolo.
Um comentário:
CORRETA SUA COLOCAÇÃO Dr.CHARLLES,POIS FOI O QUE REALMENTE ACONTECEU,E FOI DIVULGADO EQUIVOCADAMENTE PELO JORNALISTA CITADO.
Jean Reis.
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