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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

PERI MIRIM – TERRA SEM LEI OU LEI SEM RESPEITO?

O artigo 37 da Constituição Federal ordena que a administração pública deva obedecer, dentre outros, ao princípio da PUBLICIDADE. Isto significa que os atos praticados pela administração devem corresponder à transparência e clareza perante toda a sociedade. Esta regra é fruto do regime político Democrático de Direito em que o Brasil está sustentado. Porém, o que se percebe em Peri Mirim, ao longo de alguns anos até o momento atual, vai a lado contrário ao comando constitucional acima referido. Só para iniciarmos, já que os exemplos são muitos, perguntamos:
* Quanto custou ( e ainda custa) aos cofres públicos de Peri Mirim o ato que desativou o antigo hospital público da cidade em troca do aluguel da clínica particular do antigo prefeito? Quanto tem custado à despesa pública no decurso de mais de 8 (oito) anos os depósitos destinados aos bolsos do beneficiário desse acordo? Vale lembrar a respeito da lei de Improbidade Administrativa, uma vez que esta adverte sobre aquele que recebe vantagem econômica por facilitar a locação de bem móvel ou imóvel ao município por preço superior ao de mercado. Quem age dessa forma está cometendo crime contra a administração (Lei 8.429/1992, artigo 9°, inciso II).
Continua a mesma lei ao sustentar que aquele que frustra a idoneidade do processo de Licitação ou dispensá-lo indevidamente comete infração da mesma natureza (art. 10, inciso VIII).
Por isso, antes de fazermos julgamento precipitado (procedência que não concebemos aqui), é que exigi-se RESPEITO e TRANSPARÊNCIA dos atos da administração pública de Peri Mirim. É bem conhecida a expressão popular "todos pagam impostos, então todos financiam os gastos da administração, logo todos têm direito de saber como e a quê têm sido destinadas as suas parcelas de contribuição".
A aferição de um bom governo não se faz pelos gastos que este dispôs no prazo das campanhas eleitorais, mas sim pelo que se pode inferir do respeito aos direitos individuais e coletivos traduzidos pelos atos de sua administração - a começar pela publicidade e moralidade, ambos os princípios arrolados na Carta Magna.
Ainda sobre o que se observa em Peri Mirim, pergunta-se:
*A quem pertence o transporte escolar que atualmente substituem os ônibus do município? Porque eles não contêm o símbolo da administração pública? Ora, se não pertencem ao município só nos resta crer que pertencem a algum particular. Será mais uma artimanha atentatória contra os princípio constitucionais impostos à administração?? Pelo que me consta, nenhuma licitação foi invocada até o momento.. e pelo que me consta também, a Câmara Municipal tem-se mantida indiferente diante de sua competência que é fazer o elo entre a administração e a população a quem ela representa, dialogando e esclarecendo os fatos.
Os cidadãos perimirienses aguardam resposta.

4 comentários:

Anônimo disse...

MEU CARO CHARLES, TIVE CONHECIMENTO HJ (11.03.2009) DESTE ESPAÇO DE INFORMATIVO O ADENILSON LIMA PINHEIRO - MA) MEU AMIGO VIRTUAL ME DEU O ENDEREÇO E VIM AQUI LHE PARABENIZAR POR TANTOS ESCRITOS E VERDADES QUE SILENCIAM EM MUITAS PESSOAS...CONTE COMIGO PARA FALAR A VERDADE POIS ME SINTO INCOMODADA TAMBÉM POR DIVERSAS ATROCIDADES ASSIM DEFINO QUE ACONTECEM EM PERI MIRIM - TERRA SEM LEI E SEM RESPEITO, OBSERVO DESTA FORMA.
ESTAREI TE VISITANDO SEMPRE Q POSSÍVEL E OCNTRIBUINDO...

SERÁ Q FOI RESOLVIDA ESTA SITUAÇÃO:

VEJAM... NOTICIA DO PORTAL IMIRANTE
SÃO LUÍS - Levantamento divulgado hoje (27) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar, traz em sua lista 54 municípios do Maranhão que irão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), programa do Ministério da Educação. Entre os municípios listado está também a capital maranhense.
Dos municípios maranhenses que ainda não tiveram a sua prestação de contas aprovada pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), seis estão com o mandato do conselho terminado a mais de três meses e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro.
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
“O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram”, aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelo telefone 0800 616161.
Confira a lista dos municípios maranhenses com o CAE vencido
1.Água Doce do Maranhão
2.Alcântara
3.Amapa do Maranhão
4.Apicum-Açu
5.Arame
6.Bacabal
7.Bela Vista do Maranhão
8.Bequimão
9.Buriticupu
10.Cachoeira Grande
11.Cantanhede
12.Caratuapera
13.Caxias
14.Central do Maranhão
15.Centro Novo do Maranhão
16.Esperantinópolis
17.Estreito
18.Fortaleza dos Nogueiras
19.Godofredo Viana
20.Guimarães
21.Itaipava do Grajaú
22.Itapecuru-Mirim
23.Junco do Maranhão
24.Lago da Pedra
25.Lima Campo
26.Lagoa do Mato
27.Maracacumé
28.Maranhãozinho
29.Miranda do Norte
30.Nova Iorque
31.Olinda Nova do Maranhão
32.Palmeirândia
33.Paraibano
34.Parnarama
35.Paulo Ramos
36.Pedro do Rosário
37.Peri Mirim
38.Pio XII
39.Santa Inês
40.São Bento
41.São Domingos do Maranhão
42.São Francisco do Brejo
43.São João do Sóter
44.São José dos Basílios
45.São Luís
46.São Raimundo do Doca Bezerra
47.Serrano do Maranhão
48.Timbiras
49.Timon
50.Tufilândia
51.Turilândia
52.Vila Nova dos Maritimos
53.Vitorino Freire
54.Zé Doca

Anônimo disse...

alguel esta sendo beneficiado

Anônimo disse...

QUANTO ESSA NOTA QUE FALA DE MERENDA ESCOLAR,EM BREVE TEREMOS EM NOSSA ADM.TRANSPARENCIA TOTAL EM NOSSOS ATOS LICITATORIOS,QUANTO A MERENDA,TEREMOS EM BREVE LICITAÇÃO DA MANEIRA MAS TRANPARENTE POSSIVEL,QUE E A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL ONDE TODOS PODERÃO PARTICIPAR DE MANEIRA PUBLICA E TRANSPARENTE,DESDE JA ESTÃO TODOS CONVIDADOS,QUANTO AS DATAS PODERA SER DADA POR MIM,QUANDO EU AS TIVER,CONCERTEZA INFORMAREI,ALEM DISSO SERÁ PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL,E JORNAL DA REGIÃO,QUEM INTERESSAR PODERAR ENTRAR EM CONTATO ATRAVES DE MSN JEAN-CARLOS-REIS-@HOTMAIL.COM,DESDE JÁ GOSTARIA DE AGRADECER A OPORTUNIDADE QUE ESTE ESPAÇO OFERECE,DESDE QUE VC NÃO USE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS,E DEIXE QUE AS COISAS CERTAS QUE ESTAMOS IMPLANTANDO SEJA DE CONHECIMENTO DE TODOS.
MUITO OBRIGADO.
JEAN REIS.

Anônimo disse...

BANDO DE CAMBADAS CRIAM VERGONHA,PROCURAM ATENDER,RESPEITAR,TRATAR SEUS FUNCIONARIOS COM MAIS DIGNIDADES,DEIXAM DE ROUBAR O DINHEIRO DO COFEM PÚBLICO PRA COMPRAREM FAZENDAS EM CIMA DE FAZENDAS,CASAS E CASAS E CARROS E CARROS.SERÁ QUE QUANDO TERMINAR ESSA GESTÃO VCS VÃO PODER MANTERSEUS CARROS? VOCES TEM UM GRANDE ESPSLHO NA FRENTE DE VCS.OLHA PRA TRAZ E VER O QUE ACONTECEU COM A TÂNIA QUE DIZ CRENTE.