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sábado, 21 de março de 2009

VERGONHA

"TCE condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 300 mil ao município

05/02/2009

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na reunião plenária desta quarta-feira (04), desaprovou por unanimidade as contas do ex-prefeito de Peri Mirim, José Geraldo Amorim Pereira, relativas ao exercício financeiro de 2006. A análise técnica do Tribunal detectou uma longa lista de despesas sem licitação, o que resultou em um débito com o erário de R$ 347,3 mil. Além, disso foram imputadas multas no total de R$ 29,2 mil. Cabe recurso da decisão".
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Embora admita que tal informação represente apenas a ponta de um iceberg sequer imaginável, restrinjo-me a comentar o que qualquer pessoa seja capaz de compreender de modo mais transparente que eu.
No entanto, quando vir à tona as decisões dos outros exercícios financeiros, do Tribunal de Contas da União e quando forem descobertas as falcatruas da Câmara Municipal ( pela maioria dos membros) que silenciou o que deveria ter sido sua mais alta voz, o blog PORTAL cumprirá seu papel.
Contra fatos não há argumentos. Nada a argumentar sobre o fato!
*NOTA:
Uma vez verificado e recebido pelo Ministério Público a constatação técnica do TCE sobre a falta de licitação para os casos exigidos por lei, este poderá representar (denunciar) o ex-prefeito junto à Justiça Estadual através da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, alegando desrespeito da Lei 8429/92, artigo 10 e inciso o qual passo a reproduzi-lo a seguir:
Inciso VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Julgado procedente a representação do Ministério Público, a sentença do juiz obedecerá os seguintes dispositivos da mesma lei, artigo 12:
Caput - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fica aí, portanto, um breve esclarecimento do asssunto segundo uma compreensão jurídica e administrativa, a fim de que os leitores possam ter a noção das implicações oriundas da condenação do TCE. Vale lembrar, nunca demais, que estas implicações não se resumem no que acabou de ser exposto sobre a Lei n° 8429, havendo inúmeras outras vias e finalidades judiciais as quais poderão incidir sobre a pessoa do ex-prefeito em comento.

9 comentários:

Anônimo disse...

"Educar uma pessoa apenas no intelecto, mas não na moral, é criar uma ameaça à sociedade."
(Theodoro Roosevelt)

"O dinheiro não consegue preencher o vazio da alma."
(Theodoro Roosevelt)

Anônimo disse...

cara, foi so um poko mais de 300 mil pq o TCE nao verifica a procedencia dos documentos, ele so julkga com oq ele tem. o parecer é puramente tecnico. se fosse desconsiderar todos os docuemntos falsos, notas frias, superfaturamntos, ia chegar a mais de um milhao. isso é uma vergonha para peri mirim, uma vergonha para a naçao brasileira!

Anônimo disse...

Eu moro numa comunidade carente
Lá ninguem liga prá gente
Nós vivemos muito mal
Mas esse ano nós estamos reunidos
Se algum candidato atrevido
For fazer promesas vai levar um pau

Vai levar um pau prá deixar de caô
E ser mais solidário
Nós somos carentes, não somos otários
Prá ouvir blá, blá, blá em cada eleição

Nós já preparamos vara de marmelo e arame farpado
cipó-camarão para dar no safado que for pedir voto na jurisdição
É que a galera já não tem mais saco prá aturar pilantra
Estamos com eles até a garganta
aguarde prá ver a nossa reação

Amana Raab disse...

Muito bonita sua atitude de denunciar o que está errado, Charles. Precisamos de mais pessoas assim!

Anônimo disse...

Isso é ridiculo vc sentir vergonha isso sim. é logico q esses comentarios sao pessoas conhecidas sua q escrevem.
Ai Charles vc é tão mediocre!

Charles A. Nunes Almeida disse...

Obrigado pela delicadeza.

Unknown disse...

É Charles seu blog está incomodando mesmo. Falar a verdade dói pra caramba..., mas como diz uma música antigo tema da Campanha da Fraternidade: A VERDADE VOZ LIBERTARÁ,LIBERTARÁ"... É PRECISO TER CORAGEM PARA FALAR A VERDADE E SEU BLOG FAZ ISSO DE MANEIRA EXCELENTE.
VAMOS INCOMODAR SIM, VAMOS, SACUDIR, VAMOS ABALAR AS ESTRUTURAS...

SE NOS CALARMOS, AS PEDRAS PODERÃO FALAR...

Vamos, que vamos companheiros.... É tempo de SEMEAR...

Anônimo disse...

Semear discordia...
isso q esse rapaz pretende, pra mim vc nao tem atitudes de homem.

Charles A. Nunes Almeida disse...

Anônimo: oq é não ter atitude de homem, expor fatos e mostrar a cara ou escrever e não se identificar?

Outra: falar oq vc disse qq um fala,
a questao é que vc nao tem oq argumentar.

Ora, se o fato acima que foi retirado de um site oficial do governo nao te diz nada, nao te faz repudiar tais atos, isso me faz suspeitar que vc tbm anda se aproveitando disso q mencionei como 'vergonha'.
É ou não é? minha suspeita vc mesmo a suscita.

Toma cuidado!