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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM) disponibiliza serviços de criação de sites em atendimento à ''lei do tempo real''

Em julho de 2009 eu escrevi e publiquei neste blog um artigo sobre a "Lei do tempo real'' (http://portalperimirim.blogspot.com/2009/07/comentarios-lc-13109.html).
Essa lei alterou uma outra lei (a lei de Responsabilidade Fiscal) e impôs, sob a observância de determinado prazo, a obrigatoriedade para todos os estados e municípios de criar sites na internet que informassem em ''tempo real'' todas as aquisições de bens e serviços, todas as receitas e despesas como folha de pagamento, contratos administrativos, etc., desses entes políticos.
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Pois bem, esse prazo está prestes a se findar, e os municípios que tenham interesse no cumprimento da lei e na finalidade da transparência e do controle social já estão tomando as suas medidas. A exemplo disso tem-se que a própria federação dos municípios do Maranhão - FAMEM, tem feito publicidade da lei e disposto serviços aos municípios para a criação desses sites.
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Os municípios de Icatu, Cururupu, Bacabal, Itapecuru Mirim, Lago Verde, Gonçalves Dias, etc., já estão com seus sites no ar, e dezenas de outros municípios já estão providenciando os seus.
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Para saber mais sobre a lei e as implicações desta no âmbito da relação administração-administrados, bem como a responsabilização dos gestores no retardamento ao cumprimento, basta acessar o artigo acima já citado. E para saber mais sobre os serviços disponibilizados pela Famem, acesse o link abaixo.
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