
Com as discussões que giram em torno do julgamento da lei da ficha limpa, o qual não restou esclarecido se os efeitos das decisões dos Tribunais de Contas são capazes de gerar inelegibilidade quando se tratar de contas (de governo) reprovadas e, diante do meu pensar, de que mesmo o acórdão do julgamento do STF não trará essa questão tão resolvida como se espera, o que imagino é que somente após o pedido de registro de candidatura dos pré-candidatos, no caso em concreto, com eventuais impugnações por meio da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), é que tal matéria encontrará solução - mas não sem muita divergência de juízes para juízes e de Tribunais de estados para outros estados, até que o STF novamente venha ser provocado a se manifestar.
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Na entrevista de Gilmar Mendes, abaixo transcrita, ele se refere superficialmente a este ponto como se resolvido estivesse (entendendo ser os Tribunais de Contas competentes para apreciar e julgar as contas por definitivo), mas não está, posto que a Constituição aponta em direção contrária.
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Não fosse isso, o TCE do Mranhão já divulgou uma lista preliminar de contas reprovadas, sendo que destas não são cabíveis quaisquer recursos (aqui a lista: http://www.tce.ma.gov.br/publicacoes/documento/arquivos/irregulares_01072010.pdf ), e assim o fez com ares de que tais ex-gestores já estão inelegíveis.
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Diante dos fatos, o que tenho concluído é que se aguarde mais um tempo, e caso as previsões acima venham ocorrer, melhor é que não se registre candidaturas de quem esteja listado pelo TCE (ou TCU), sob o risco indeferimento a qualquer tempo, bem como a possibilidade de perder-se eleitores devido a incerteza do registro.
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Por hora, arrisco no seguinte sentido: até que a questão seja resolvida à um outro sentido, acredito que as coisas ficarão do jeito que tem sido até hoje, ou seja, o TCE emite parecer sobre as contas de governo, podendo as Câmaras decidirem de modo contrário; já as contas de gestão (geralmente identificadas como convênios e fundos especiais) são julgadas pelos Tribunais de Contas, independente da manifestação das Câmaras.
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Há ainda quem, diante da posição acima exposta, em todo o Brasil, entrará na briga para incluir no conjunto das contas de gestão as contas relativas ao fundeb, o que em termos de praticidade, aumentará a competência dos Tribunais de Contas e, consequentemente, aumentará também a incidência da condição de inelegibilidade sobre muitos ex-gestores, tendo em vista que tais contas na sua grande maioria são reprovadas pelos Tribunais mas retificados pelas casas legislativas.
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Contudo, tudo isso são apenas conjecturas. Opiniões divergentes existem aos montes e só nos resta aguardar.
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