O Tribunal Regional Eleitoral no Amapá (TRE/AP) manteve, com base na Lei da Ficha Limpa, o indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Amapá Carlos César da Silva (DEM), conhecido como Peba. A decisão atende parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) em recurso julgado nesta terça-feira, 23 de agosto.
Quando foi prefeito do município pela primeira vez, de 1997 a 2000, o candidato à reeleição teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP). A decisão irrecorrível do TCE/AP também determinou o pagamento de multa e ressarcimento de mais de R$ 35 mil ao erário (situação idêntica ao pré-candidato apoiado pelo governo Afonso). Por ter sido condenado, ele foi impedido de buscar, no pleito deste ano, o terceiro mandato à frente do executivo municipal.
Fonte: http://www.amapadigital.net/noticia_view.php?ID=110868
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