Decidido o processo de impugnação que corre em face do pré-candidato do governo Afonso, agora o processo será discutido no Tribunal Superior Eleitoral.
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O TRE-MA fez a sua parte no que pertine à formalidade: deferiu TODOS os processos que discutiam a configuração da alínea ''g'' do inciso I, do artigo 1° da Lei Complementar 64/90 nos casos concretos. Ou seja, ''passou'' tudo para que o TSE resolva. Tais decisões cumpriram uma mera formalidade imprescindível ao envio dos processos à instância superior, por isso eu dizer que o Tribunal ''fez sua parte''.
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E para saber sobre o que é esperado no TSE, não deixe de ler o texto abaixo.
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