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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRE-MA e suas decisões

O Tribunal Regional do Maranhão tem causado divergência em muitos com as decisões que vem tomando nessa fase de julgamento dos recursos eleitorais. Exemplos de pessoas e órgãos que tem discordado com essas decisões são advogados especializados em Direito Eleitoral, juízes, escritores e até o Tribunal de Contas do Maranhão.
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A primeira razão dessa assertiva tem a ver com um julgamento realizado na data de hoje (22/08/2012), referente a um processo do município de Bequimão, tendo por recorrente o Sr. Edson Ferreira Cunha. Nesse processo, discutiu-se a possibilidade ou não de se estender o novo prazo de inelegibilidade de 8 anos (conforme lei da ficha limpa) para aquelas pessoas que já haviam cumprido o antigo prazo de inelegibilidade, que era de 5 anos.
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Segundo o julgamento do STF, quando discutiu a constitucionalidade da lei da ficha limpa, ficou estabelecido a retroatividade do novo prazo para as causas já transitadas em julgado. Mesmo assim, no processo a que me referi acima, vencidos os votos do juiz federal Nelson dos Santos e do juiz estadual Belchior, o TRE-MA, por maioria, DEFERIU o registro de um candidato que havia cumprido prazo antigo de 5 anos de inelegibilidade, considerando ser impossível a retroação do novo prazo para quem já havia cumprido o mesmo conforme lei da época. Portanto, a primeira vista, o TRE-MA contrariou o que fora decidido pelo STF recentemente, cuja decisão tem força vinculante a todos os órgãos da justiça.
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Isso significa que, caso Dr. Vilásio, de Peri-Mirim, tivesse feito o pedido de registro de sua candidatura, pelo menos no TRE-MA o mesmo teria sido deferido. Não se pode cogitar com exatidão se ele poderia ou não disputar as eleições, tendo em vista que a mencionada decisão do TRE-MA muito certamente ainda será discutida no TSE, onde a decisão recente do STF será apresentada pelos recorrentes como parâmetro de julgamento.
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Numa segunda razão de que o TRE-MA tem surpreendido muitos com suas decisões, tem-se verificado que, de igual modo antagônico às decisões dos órgãos superiores, o TRE-MA tem restringido demasiadamente a aplicação da lei da ficha limpa. Em algumas decisões, por maioria, ele tem deferido o registro de candidatos que, segundo a lei da ficha limpa numa interpretação um tanto mais ampla, não poderiam disputar as eleições.
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Incontáveis juízes de primeiro grau ao proferir suas sentenças, com fundamento na lei, com fundamento jurídico-literário, tem tido reformadas as suas decisões no TRE-MA. Não se trata, como pensariam alguns, de propina ou corrupção no TRE-MA, mas sim de uma estreita interpretação da lei da ficha limpa que tem sido aplicado à todos indistintamente.
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O conceito de ''ordenador de despesas'' da lei da ficha limpa tem sido interpretado pelo Tribunal maranhense como contas de convênios, cujas contas seriam julgadas pelo TCE, e as demais, pela Câmara Municipal. Não aceita a maioria dos membros do TRE-MA, a interpretação de que ''ordenador de despesas'' nada tem a ver com CONTAS, mas sim com ATOS.
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Segundo Marlon Reis, juiz maranhense conhecido em todo o Brasil pelo seu trabalho brilhante em prol da criação e da aprovação da lei da ficha limpa, ATOS que configuram o conceito de ''ordenador de despesas'' tem a ver com: emissão de notas de empenho, de cheques, etc. Para esse juiz, fraude à lei de licitações também atrairia a sanção de inelegibilidade da lei da ficha limpa. Foi com base no livro desse jurista que o juiz de Pinheiro fundamentou sua sentença que indeferiu o pedido de registro da candidata Maria do Rosário. E é com base nessa opinião que, caso seja ela adotada no TSE, o pré-candidato do governo de Peri Mirim não poderá, de forma alguma, disputar a eleição, pois o mesmo, tanto exerceu ATOS de gestor como teve configurado pelo TCE irregularidades insanáveis nos processos de licitação de seu governo.
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No TRE-MA, um dos votos mais incisivos e bem fundamentados tem sido do Dr. Nelson dos Santos. É com ele que se encontra o processo de impugnação de Geraldo Amorim, de Peri Mirim. Nos votos proferidos por este eminente juiz, especializado em Direito Eleitoral, e membro e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, as contas da educação, da saúde e da assistência social (contas essas todas reprovadas na gestão do pré-candidato Geraldo Amorim) devem ser julgadas pelo TCE, e não pelas Câmaras Municipais, pois configuram elas contas cujos atos que as manejam, de natureza 'gestoras', e não 'governamentais'.
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Fundamenta ainda, o ilustre jurista, que sua opinião está de apoio com as decisões dos membros do STF, proferidas monocraticamente naquela corte quando analisaram uma Reclamação que tinha como objeto de discussão as atribuições do TCU. Isso significa que, caso (eventualmenete) o TRE-MA conceda o registro de candidatura do pré-candidato apoiado pelo atual prefeito Afonso Lopes, já poderíamos prever que no TSE no mínimo 3 de seus membros (que são oriundos do STF) votarão pelo indeferimento, conforme decisões monocráticas já proferidas desde as últimas eleições estaduais-federais, quando a lei já estava em vigor, embora sendo discutida ainda no STF quanto à sua constitucionalidade. Ora, havendo 3 votos no TSE pela aplicação mais ampla da lei da ficha limpa, e havendo mais 1, praticamente a maioria já terá votado, razão pela qual, mesmo havendo dissenso quanto à matéria, os votos seguintes e ainda desconhecidos não surtirão efeito algum.
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Até o momento, o que existe no âmbito do TRE-MA é a contrariedade junto à opinião pública, a oposição do principal mentor da criação da lei da ficha limpa - Dr. Márlon Reis -, ao órgão do Ministério Público em sua maioria e o descontentamento dos membros do Tribunal de Contas do Estado, que já manifestaram inclusive no site do TCE a opinião insatisfatória ante os julgamentos do TRE.
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Acreditamos que esse sentimento de contrariedade e esvaziamento da lei da ficha limpa irá pesar muito quando o TSE se deparar com casos que exijam uma posição contundente e final de toda essa polêmica. Afinal é contra os fichas sujas que o TSE tem divulgado intensamente uma propaganda na televisão. E enquanto isso, todo o esforço, todo o gasto da campanha do 22 corre sério risco de cair tudo por água abaixo. A maioria, que nunca vai entender o que dissemos aqui, pode festejar sem de fato imaginar o que pode ocorrer no julgamento do TSE, no entanto, alguns poucos, e principalmente os que compõem o núcleo do grupo do 22, conhecem muito bem os riscos.
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O TSE não tem prazo para julgar os processos, mas desde já - antes do prazo final que tem os TRE's para julgarem os seus processos - tem finalizado muitos, sinal que eles agirão mais rápido do que imaginamos! Mas como disse uma amiga minha, a disputa no voto a voto é que tornará a vitória de João Felipe mais bela.
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Que o 22 se prepare, o TSE vem aí, com decisões já manifestadas por alguns dos que comporão o Tribunal no sentido de ampliar ao máximo o conceito de ordenador de despesas da LC 64/90, art. 1°, I, g!!!

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