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Apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ter se tornado tão popular desde o ano em que foi publicado, a falta de respeito pelo consumidor ainda persiste - e muito! Por isso é necessário que você saiba o que lhe é por direito e faça valer o que é de fato seu!
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É muito comum um consumidor comprar um produto ou contratar um serviço com defeitos e não saber o que fazer. Muitos pensam que porque não possuem dinheiro para pagar um advogado estão totalmente à margem de exgir o que a lei lhes garante. A bem da verdade é que há muitas formas de ingressar na justiça sem pagar custo algum, como descreverei no decurso deste pequeno curso.
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Para o início, precisamos compreender que lei 8. 078, de 11 de setembro de 1990 (CDC) possui critérios para identificar ou considerar válida uma relação de consumo, estes critérios, em poucas linhas, resumem-se na composição dessa relação. Os componentes da relação de consumo são o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.
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É importante considerar esses 'personagens' da relação para que você possa identificar em quais situações a lei lhe tutela direitos.
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O consumidor é o destinatário final do produto ou serviço. O art. 2º do CDC dispõe que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
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O CDC classificou o fornecedor como todo e qualquer praticante de uma atividade econômica dirigida ao mercado de consumo. Abrange, desta forma, o produtor, o fabricante, o importador, o exportador, o comerciante, o prestador de serviços.
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O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial. O serviço trata-se do trabalho prestado pelo fornecedor.
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Agora que você pode identificar uma relação de consumo através de seus componentes, pode também constatar que diariamente, por várias vezes ao dia, você mesmo é um personagem dessa relação, não é verdade? Seja o fato de você comprar um produto no comércio, ou quem sabe ir ao salão para mudar o visual do seu cabelo, ou ainda, contactar um serviço de atendimento pelo telefone ou internet. Todos esses fatos, são, portanto, uma relação de consumo.
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Para encerrar essa primeira parte de nosso curso, uma outra distinção é preciso ser feita. O CDC responsabiliza os fornecedores/produtores em duas vertentes: 1) a responsabilidade por fato do produto ou serviço e 2) a responsabilidade por vício do produto ou serviço.
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1) Os fatos do produto ou serviço diz respeito às consequências que estes podem acarretar sobre o consumidor - as vezes, mesmo depois de muitos anos, como por exemplo, um extintor de incêndio de um carro que explode e além de danificar o carro lesiona as pessoas atingidas pela explosão.
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2) Já os vícios do produto ou serviço refere-se geralmente quanto à quantidade, qualidade e finalidade. Os vícios são aqueles que tornam os produtos inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Por exemplo: o fornecedor publica que dentro da embalagem possui 10 unidades de certo produto, quando na verdade existe apenas 07;
ou então, um bem que chega nas mãos do consumidor por serviço de frete, cujo transporte tenha danificado o produto ( nesse caso há dulpo vício: o do produto e do serviço de entrega);
ou ainda, um objeto que tem por finalidade esfriar o ambiente, mas o ambiente além de não esfriar, ainda esquenta.
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Esta é apenas uma apresentação do assunto que nos cerca diariamente e nos faz, portanto, pessoas legítimas à pretensão de direitos e obrigações. Na próxima parte estarei falando mais sobre os vícios, suas garantias e critérios de validade.
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Charles, escrito em 08, julho, 2008
3 comentários:
Agradeço pela vontade e tempo de prestar estes esclarecimentos, pois muitos brasileiros ainda têm que se informar e buscar os próprios direitos.
tenho um celular da tim q vivi com defeito. isso pode caraterizar um vício??? eu posso exigir que me devolvam outro???
Ao anônimo de cima:
Me envie um e-mail e, se você mora em São Luis, me procure no NPJC. No próximo bloco do tema estarei abordando esse ponto crucial: o que fazer diante de um prblema como este?
aguarde e fique atento ;)
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