
As consequências de se ter uma impugnação de forte argumentação é a seguinte: por mais que o calendário eleitoral tenha estipulado o prazo para o julgamento da ação de impugnação até a data de 5 de agosto, é bem provável que aquele que se sentir prejudicado pela decisão recorra da mesma, re-abrindo a discussão no TRE, composto por inúmeros membros (a maioria por magistrados da justiça federal); e posteriormente, a história se repete, pois o prejudicado poderá também interpor recurso junto ao TSE.
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A questão reside no fato de que o prolongamento da demanda só prejudica a quem é alvo da impugnação, pois até que tal decisão transite em julgado (que segundo o calendário eleitoral essa data tem prazo até 23 de agosto), o candidato impugnado corre o sério risco de dispender recursos financeiros a troco de nada.
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Assim, o dia 23 de agosto poderá ser a data limite em que o candidato do 22 acabe por restringir a sua campanha na simples tentativa de explicar-se perante o povo, tentando fazer com que os eleitores confiem em sua vitória na justiça. Isto é, até o dia 23 de agosto a campanha do 22 será uma simples campanha da campanha (uma defesa da candidatura somente).
Essa data limite, porém, poderá ser antecipada, desde que o grupo negocie o quanto antes a escolha de um outro nome para que seja trabalhado enquanto ainda existe tempo de campanha. Os únicos prejudicados nessa indecisão (que só terminará em 23 de agosto) é o próprio grupo, cuja credibilidade perante a população acaba sendo dissolvida.
Até lá, o único candidato - possamos assim dizer - que verdadeiramente tem feito campanha é o João Felipe.
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Após o dia 23 de agosto, numa remota e praticamente impossível hipótese de improcedência da impugnação, o candidato Geraldo Amorim só terá cerca de um mês até a data da eleição para fazer aquilo que o grupo de João Felipe estará fazendo em três meses de campanha.
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Essas são as consequências árduas da ação de impugnação de pedido de registro de candidatura.
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Meu conselho aos amigos leitores é: venha para o lado do limpo e vote em quem é certo: João Felipe 13!!
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Sugiro que leiam o texto: http://portalperimirim.blogspot.com.br/2012/07/pra-quem-nao-viu-o-bloco-passar.html
Nesse texto eu coloquei uma decisão do TSE em que a regra a qual a aprovação tardia e fora do prazo das contas anuais do prefeito pela Câmara Municipal confere validade ao parecer do TCE, desde que expressa na lei orgânica ( como é o caso da lei orgânica de Peri Mirim). Assim, mesmo que a lei da ficha limpa não existesse, pela orientação jurisprudencial do TSE diante da regra acima mencionada, o referido candidato 22 restaria inelegível do mesmo modo, por inércia exclusiva da Câmara - ou seja, a própria base parlamentar do grupo é uma das maiores responsáveis pela inviabilidade do registro do candidato do governo - acidental ou proposital?
4 comentários:
Não sei o que ele ainda quer,Dr.Geraldo já passou 8 anos e ainda quer mais?e ainda recebe apoio do atual prefeito que não fez nada durante 4 anos?pra quer mais 4 anos pra emb......do dinheiro que vem para o municipio,devemos dar uma chance ao novo agora,pq se não,serão mais quatro anos perdidos
verdade jr,passaram 12 anos e ainda querem mais,eles não se cansaram de embolsar do dinheiro por isso querem mais 4 anos,mas o povo desta vez não o escolherar mas sim vam escoher o novo,pq peri-mirim quer mudança.
Já passaram tanto tempo e não fizeram nada,não é agora que eles vam fazer,eu só quero ver a taca em cima desses corruptos.
13 NELES!!!
13 neles
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